Senado aprova PL que trata de veículo residente e domiciliado em ALC

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O Senado aprovou hoje (13) um projeto de lei (PL) que autoriza a saída temporária de veículos adquiridos em áreas de livre comércio (ALCs) sem que percam seus benefícios fiscais. Conforme a proposta, a saída temporária valerá por seis meses a contar da data da concessão, podendo ser renovada. O projeto segue para análise da Câmara.

De acordo com o texto, a autorização será concedida pela autoridade fiscal exclusivamente a proprietário de veículo residente e domiciliado em áreas de livre comércio, mediante requerimento eletrônico do qual conste declaração expressa de residência em ALC e ciência da obrigatoriedade de retorno, sob pena de exigência dos tributos que incidiriam na internação do veículo.

O relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), explicou que os cidadãos domiciliados nas ALCs podem adquirir, em determinadas condições, bens livres da incidência de alguns tributos. Entretanto, na interpretação da Receita Federal, os benefícios alcançam apenas os bens que circulam dentro dos municípios que compõem as respectivas áreas. Caso os produtos beneficiados, como os veículos, sejam detectados fora das áreas a fiscalização cobra o imposto que deixou de ser pago acrescido de multa e juros moratórios.

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O país conta, atualmente, com as seguintes áreas de livre comércio: Boa Vista e Bonfim, em Roraima; Guajará-Mirim, em Rondônia; Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Acre; Tabatinga, no Amazonas; e Macapá e Santana, no Amapá. As ALCs foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental ou para promover a integração de algumas cidades com o restante do país (como o caso de Macapá e Santana). 

* Com informações da Agência Senado

Edição: Fábio Massalli

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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