Senado aprova política de estímulo à informatização de escolas

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O Senado aprovou hoje (9) um projeto de lei (PL) de apoio à instalação de internet banda larga nas escolas públicas e fomento do uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. O PL institui a Política de Inovação Educação Conectada e vai à sanção presidencial.

A meta do projeto é reunir esforços de União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como escolas, setor empresarial e sociedade civil, para assegurar as condições necessárias para a inserção da tecnologia como ferramenta pedagógica de uso cotidiano nas escolas públicas de educação básica.

Para tornar isso realidade, são previstas ações de apoio técnico e financeiro para contratar serviços de internet e aquisição de dispositivos eletrônicos. Também prevê a disponibilização de materiais pedagógicos digitais em formato aberto e elaborados com a participação dos profissionais da educação.

O projeto traz como fonte de recursos para essas ações as dotações orçamentárias da União, as receitas provenientes de entidades públicas e privadas e os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A relatora do projeto, Daniella Ribeiro (PP-PB), disse que durante a pandemia, com aulas sendo realizadas remotamente, os recursos tecnológicos se mostraram fundamentais.

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Falta equipamento e internet

Segundo dados da Pesquisa TIC Educação 2019, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CeTIC) e informados no relatório, 39% dos alunos de escolas públicas não contavam com computador em suas residências. Para elas, o telefone celular era a principal ferramenta de acesso à internet. Essa era a realidade de 85% das pessoas das classes D e E. Além disso, também diz a pesquisa, para 70% dos professores de escolas públicas urbanas, a baixa velocidade da internet é um grande empecilho para o desenvolvimento de atividades remotas.

“Nesse sentido, ao lado das críticas à falta de infraestrutura e de condições técnicas adequadas, docentes e estudantes têm expressado também o muito que têm aprendido sobre o uso das tecnologias na educação e como elas poderão continuar sendo usadas, mesmo depois que a crise sanitária passar”, disse a relatora.

“Embora tenha sido pensada em momento anterior à pandemia, julgamos que a Política de Inovação Educação Conectada se encaixa nesse perfil, uma vez que ela induz, incentiva e financia justamente os tipos de ações que são necessárias neste momento: a garantia de infraestrutura e de conexão; a formação dos atores escolares; e a produção de material, sempre de forma participativa e democrática”, acrescentou Daniella em seu parecer.

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Edição: Fábio Massalli

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

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O projeto de lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.

De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.

“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.

O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias – inteligência artificial e inteligência artificial generativa.

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Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.

O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.

Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.

O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.

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A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.

“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”

Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.

Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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