Senado aprova projeto de autonomia do Banco Central

O Senado aprovou hoje (3) o projeto de lei (PL) que confere mandato de quatro anos para o presidente e diretores do Banco Central. De acordo com o texto, o presidente indicará os nomes, que serão sabatinados pelo Senado e, caso aprovados, assumirão os postos. Os indicados, em caso de aprovação no Senado, assumirão no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente da República.
A ideia, segundo o autor do projeto, senador Plínio Valério (PSDB-AM), é garantir estabilidade da política do Banco Central independente das mudanças de ideias do governo que estiver no Planalto. “Meu projeto não torna independente o Banco Central, é autonomia. Para que ele possa, numa liberdade de não ser demitido da noite para o dia, executar o que foi traçado em comum acordo com o governo”, disse o autor do projeto.
A escolha dos nomes pelo presidente da República, bem como a sabatina no Senado, já ocorrem atualmente. A novidade é estabelecer um mandato para esses cargos. Atualmente, eles podem ser trocados a qualquer momento.
De acordo com o relator, Telmário Mota (PROS-RR), o Banco Central não estará subordinado a nenhum ministério, estando no mesmo nível deles. Ao mesmo tempo, o BC não será independente do governo e aplicará as políticas definidas por ele. No entanto, sua diretoria terá estabilidade para trabalhar “com relativa autonomia administrativa e operacional frente aos ministérios que compõem o Poder Executivo”.
O projeto também propõe autonomia do BC na tomada de providências na política cambial, política monetária, podendo tomar providências mais amplas nesses quesitos. “A aprovação do projeto deve levar à redução das expectativas inflacionárias e dos prêmios de risco inflacionários de longo prazo. Essa melhora nas expectativas poderá levar a taxa básica de juros a um patamar menor e juros reais menores, melhorando o ambiente dos negócios e gerando círculo virtuoso na economia brasileira”, disse Mota em seu relatório.
O projeto segue para a Câmara dos Deputados. Segundo o autor do texto, foi feito um acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para priorizar a votação do PL, de autoria do Senado. Há expectativa de outro projeto semelhante originado na Câmara e, segundo Valério, esse projeto será apensado ao PL dele. “Há um compromisso com o Maia para apensar o projeto da Câmara ao nosso, cumprindo o acordo”.
Edição: Fábio Massalli


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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