Senado aprova repasse de R$ 3,8 bilhões para auxílio ao setor cultural

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei complementar que libera R$ 3,8 bilhões para amenizar os impactos econômicos e sociais da pandemia de covid-19 no setor cultural. O texto segue para Câmara.

Segundo o relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o setor cultural foi o primeiro a parar em decorrência da atual pandemia e, possivelmente, será o último a voltar a operar.

“Daí a necessidade de continuar a ajuda, iniciada em 2020 pela Lei Aldir Blanc, aos artistas, aos criadores de conteúdo e às empresas que, juntos, compõem uma cadeia econômica equivalente a 2,67% do Produto Interno Bruto e que são responsáveis por cerca de 5,8% do total de ocupados no país, cerca de 6 milhões de pessoas”, afirmou o parlamentar.

Gomes ressaltou que a proposta foi batizada como Lei Paulo Gustavo em homenagem ao artista, vítima de covid-19. “[Ele] foi um exemplo de talento, alegria, solidariedade ao próximo e aos mais necessitados”, afirmou o relator.

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O texto determina que o montante de R$ 3,8 bilhões virá do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC). A União terá de enviar esse dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios para que seja aplicado “em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 sobre o setor cultural”. Os recursos terão de ser liberados por meio de medida provisória a ser editada pela Presidência da República.

Do total do orçamento, R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação. 

O restante, referente a R$ 1,065 bilhão, será destinado a ações emergenciais atendidas pelo FNC em outras áreas da cultura. São editais, chamadas públicas e outras formas de seleção pública para apoio a projetos e iniciativas culturais, inclusive a manutenção de espaços culturais. Metade irá para estados e DF e a outra metade para municípios e DF.

Contrapartidas

O projeto determina que os beneficiários dos recursos deverão cumprir contrapartidas, que podem ser a realização de exibições gratuitas; atividades destinadas a redes pública de ensino, ou privada que tenha estudantes do ProUni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias. Também está prevista a prestação de contas sobre utilização as verbas.

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Essas contrapartidas, tanto para o setor audiovisual quanto para os beneficiados por meio de editais do FNC, terão que ocorrer em prazo determinado por governos e municípios, de acordo com a situação epidemiológica e as medidas de controle da covid-19.

Vedação

Com a aprovação da matéria, estados, o Distrito Federal e municípios ficam proibidos de efetuar repasses dos recursos para beneficiários de ações emergenciais previstas no auxílio de 2020, a Lei Aldir Blanc. A intenção, segundo o texto, é evitar duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência.

*Com informações da Agência Senado

Edição: Denise Griesinger

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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