Senado define nova composição do Conselho de Ética da Casa

Após dois anos completamente inativo, o Conselho de Ética do Senado deve ser instalado nos próximos dias. O colegiado tem como atribuição preservar a dignidade do mandato parlamentar, pois é ele que recebe e analisa representações ou denúncias feitas contra senadores, que podem resultar em medidas disciplinares como advertência, censura verbal ou escrita, perda temporária do exercício do cargo e, em casos mais extremos, em perda do mandato.
Com 15 titulares e 15 suplentes, a composição atual inclui nomes governistas, como do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e de oposição como de Hamilton Mourão ( Republicanos -RS). Também figuram na lista de titulares os senadores Jayme Campos (União-MT), Davi Alcolumbre (União-AP), Eduardo Braga (MDB-AM), Marcos do Val (Podemos-ES), Weverton (PDT-MA), Otto Alencar (PSD-BA), Omar Aziz (PSD-AM), Zenaide Maia (PSD-RN), Fabiano Contarato (PT-ES), Jorge Kajuru (PSB-GO), Magno Malta (PL-ES), Jorge Seif (PL-SC), Dr. Hiran (PP-RR).
Já os suplentes escolhidos são os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Professora Dorinha Seabra (União-TO), Jader Barbalho (MDB-PA), Marcelo Castro (MDB-PI), Carlos Viana (Podemos-MG), Alessandro Vieira (PSDB-SE), Sérgio Petecão (PSD-AC), Nelsinho Trad (PSD-MS), Lucas Barreto (PSD-AP), Rogério Carvalho (PT-SE), Ana Paula Lobato (PSB-MA), Ciro Nogueira (PP-PI) e Damares Alves (Republicanos-DF).
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto fixa prazo mínimo de dois anos para imigrante solicitar autorização de residência no país

O Projeto de Lei 238/25 estabelece prazo mínimo de dois anos, a partir da concessão de visto temporário, para que imigrante consiga autorização de residência no país. A proposta que está em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Migração.
Pela lei, o visto temporário é concedido a estrangeiro em casos de tratamento de doença, estudo, trabalho remunerado, reunião com familiares, entre outros. O tema é tratado por normas do Conselho Nacional de Imigração (CNIG) e por acordos internacionais.
Para migrantes do Mercosul e países associados, por exemplo, a residência temporária é válida por dois anos e pode ser requerida com documentos básicos, como passaporte válido, certidão de antecedentes criminais e comprovante de nacionalidade. Após esse período, é possível solicitar a residência permanente, desde que cumpridos os requisitos legais.
O autor do texto, deputado Giovani Cherini (PL-RS), acredita que a medida vai facilitar a regularização migratória de estrangeiros no país. “Há uma ênfase na concessão de autorização de residência a imigrantes vindos de países de todos os continentes. Muitos dos quais ainda não se adaptaram às tradições de nosso país”, afirmou em justificativa.
“O objetivo é facilitar o acesso aos direitos básicos e promover uma integração mais ágil na sociedade, respeitando o princípio constitucional da dignidade
humana”, completou.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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