Senado pode votar mudança na concessão de transporte interestadual

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O Senado deverá votar esta semana projeto de Lei que propõe a obrigatoriedade de licitação para o transporte rodoviário interestadual. A proposta, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO) e relatada por Acir Gurgacz (PDT-RO), tem apoio de outros senadores e pode ser incluída na pauta de votação da semana, que será definida na reunião de líderes.

Atualmente, o poder público concede a outorga do transporte interestadual para empresas privadas por meio de uma autorização simples, que não requer licitação e depende da vontade do gestor. 

O projeto considera que uma escolha pode ser feita por licitação, com transparência e definição clara de prazos dessa concessão. “O transporte rodoviário de passageiros, seja este urbano, semiurbano ou interestadual, cumpre uma importantíssima função social […] Nesse sentido, precisamos garantir a disponibilidade do serviço por meio de contratos sólidos e duradouros […]”, afirmou Gurgacz em seu relatório.

Para o relator, “a ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres], em plena pandemia, tem emitido autorizações sem qualquer critério técnico ou estudo de viabilidade operacional”. Segundo ele, em um período em que o setor enfrenta uma redução de 70% no número de passageiros transportados, “esse tipo de atitude levará o sistema de transporte interestadual e internacional de passageiros ao colapso”.

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A senadora Kátia Abreu (PP-TO) apoia o projeto. Para ela, o sistema atual pode ser prejudicial à concorrência no setor, já que se trata de “uma carta branca para o governo escolher os autorizados”. Já o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) considera que o sistema de autorização simples pode prejudicar a oferta de transporte nas cidades mais distantes, que não atraem investidores.

* Com informações da Agência Senado

Edição: Kleber Sampaio

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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