Senado torna crime importunação sexual e divulgação de cenas de estupro

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No aniversário de 12 anos da Lei Maria da Penha, o Senado Federal aprovou propostas que tornam crime a importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro. O texto segue agora a sanção do presidente Michel Temer. Foram apreciados dois textos que tramitavam em conjunto com outras propostas sobre o mesmo assunto: o PLS 618/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e o substitutivo (SCD 2/2018) da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).

Pelas propostas, será punido com reclusão de 1 a 5 anos quem “oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável”. Se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou ainda tiver como finalidade a vingança ou humilhação, está previsto o aumento de um terço a dois terços da pena.

Além disso, os senadores aumentaram as penas para o chamado estupro coletivo, cometido por duas ou mais pessoas. O texto eleva a pena prevista em lei em até dois terços, em vez de um quarto da pena, como é atualmente. O mesmo aumento é estipulado para o chamado “estupro corretivo”, com um intuito “punitivo”, feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

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Já para a importunação sexual, o substitutivo prevê um tipo penal de gravidade média, nos casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro. A ideia é que esse crime não seja enquadrado em uma mera contravenção.

Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Marta Suplicy (MDB-SP), autores dos projetos, citaram como exemplo os casos de assédio a mulheres em transporte coletivo. Esse crime é caracterizado como “a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro”. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.

Agência Estado

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POLÍTICA

Karlos Cabral requer mudanças na política de compra de alimentos da agricultura familiar

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Deputado Karlos Cabral (PSB).

Com o intuito de instituir a Política Estadual de Compra da Produção da Agricultura Familiar, o deputado Karlos Cabral (PSB) apresentou um projeto para alterar a Lei n° 19.767, de 18 de julho de 2017. A propositura, de n° 2674/24, recebeu voto em separado, apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) pelo líder do Governo, Talles Barreto (UB), em que requereu diligência para colher o parecer das Secretarias de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Relações Institucionais sobre o tema. A matéria já retornou à CCJ, com os devidos documentos oriundos da diligância. Com isso, tão logo os trabalhos da comissão sejam retomados, após o dia 17 de fevereiro, o projeto deverá entrar em pauta de votação.

O objetivo da iniciativa é aprimorar a política existente com o intuito de fomentar o setor, promover a inclusão social e econômica dos agricultores familiares e, simultaneamente, impulsionar o fornecimento de alimentos para o Governo, em especial para a educação pública.

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As alterações propostas incluem aumentar de 30% para 40% o porcentual obrigatório de aquisição direta da produção dos agricultores familiares pelo Governo do Estado. O projeto prevê que, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50% do valor adquirido.

Além disso, a proposta visa a fomentar ainda mais as ações para o fortalecimento da agricultura familiar em Goiás, por meio do aumento da aquisição direta de alimentos pelo Governo para abastecer diferentes áreas, como educação (merenda escolar), sistema carcerário e outros.

Cabral enfatiza que, de acordo com os dados da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares do Brasil (Conafer), cerca de dois terços da produção de frutas, verduras e legumes da horticultura, em todo o País, são cultivados pelos agricultores e empreendedores familiares. “Ao comprar diretamente dos agricultores familiares, os órgãos públicos garantem qualidade nutricional e frescor, uma vez que esses alimentos chegam às mesas dos cidadãos logo após a colheita. Essa prática contribui para a redução de defensivos agrícolas, reduz o desperdício alimentar, promove a diversificação da produção, fortalece as comunidades rurais economicamente e socialmente. Valorizar o trabalho árduo dos agricultores e garantir um abastecimento responsável são metas essenciais nesse processo.”

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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