Senado vota projetos referentes à legislação eleitoral

O Senado votou, durante a sessão de hoje (14) apenas projetos referentes à legislação eleitoral.
Os projetos aprovados preveem mais incentivo à participação feminina na política, trazem de volta a propaganda política em rádio e televisão e alteram a distribuição de vagas em eleições proporcionais.
Sobras eleitorais
Um dos projetos votados, o Projeto de Lei (PL) 783/2021, propõe que os partidos que não obtiveram quociente eleitoral não participem da distribuição das sobras eleitorais em eleições proporcionais. “Sobras eleitorais” são as vagas para câmaras municipais, assembleias estaduais e Câmara dos Deputados não preenchidas pela regra do quociente eleitoral. O projeto, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), segue para a Câmara.
O quociente eleitoral é o resultado de um cálculo feito dividindo o número de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. O PL sugere que apenas o partido que tiver o número de candidatos eleitos igual ou maior que o quociente eleitoral tenha direito a preencher essas vagas. O argumento do relator do projeto, senador Wanderlan Cardoso (PSD-GO), é que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha entendimento semelhante.
“O STF já decidiu ser constitucional a proibição de participação nas sobras pelos partidos que não houvessem obtido o quociente eleitoral, por entender que, no que se refere à eficácia quantitativa do sufrágio em um sistema proporcional destinado ao preenchimento das cadeiras do Poder Legislativo, o princípio da igualdade do voto não é absoluto”.
O projeto não teve apoio de todos os senadores. Para parlamentares como Espiridião Amin (PP-SC) e Álvaro Dias (Podemos-PR), o texto deveria ter mais tempo para apreciação e ser alvo de mais debates. Para Amin, a análise de vários projetos de natureza eleitoral no mesmo dia é uma votação “a varejo”. Para Álvaro Dias, a proposta fortalece os partidos maiores, ao mesmo tempo em que enfraquece os menores.
Candidatura feminina
O Senado também aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a reserva de até 5% do Fundo Partidário para aplicar em programas de difusão da participação política das mulheres. O texto também estabelece que cada partido deve reservar o mínimo de 30% do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais que deve ser aplicado em candidaturas femininas nas eleições proporcionais.
A PEC também foi da autoria de Fávaro. Para ele, o texto combate a ocorrência de fraude nas eleições, que se dá por meio de candidaturas laranjas, registradas para se atingir o mínimo legal de candidaturas femininas. Nesse caso, o dinheiro não é aplicado para as mulheres, e sim em outros candidatos ou até mesmo para outros fins, infringindo a lei.
“A exigência de preenchimento forçado apenas serve para a inserção de candidaturas inexpressivas, retirando a possibilidade de um destaque maior para aquelas mulheres que realmente possuem interesse em participar da vida política nacional”, disse Fávaro. A PEC segue para a Câmara.
Cota feminina no Legislativo
O projeto de Ângelo Coronel (PSD-BA) também trata da participação feminina na política. A proposta determina uma cota de 15% das cadeiras para mulheres em câmaras de vereadores, assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados. O texto segue para análise da Câmara.
Caso não seja eleito o número mínimo de mulheres, os eleitos do gênero masculino que forem menos votados darão lugar às candidatas suplentes mais bem posicionadas em número de votos em seus partidos, desde que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Para Fávaro, senador que reuniu relatorias dos projetos referentes a temas eleitorais, o uso de cotas é constitucionalmente legítimo. Segundo ele, não é possível esperar que a sociedade mude naturalmente sua cultura que, hoje, não traz equilíbrio entre os gêneros.
“As cotas de gênero na política visam a acelerar o processo que levará a um maior equilíbrio político entre homens e mulheres e se baseiam na crença de que o equilíbrio entre os sexos não pode ser alcançado naturalmente, isto é, deixando que a evolução da sociedade mude os padrões”.
Propaganda eleitoral
Outro projeto aprovado prevê a volta da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, em âmbitos nacional e estadual. Segundo os autores do projeto, senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), os partidos políticos carecem de instrumentos para a divulgação de seus eventos e congressos, bem como de seus posicionamentos em relação a temas relevantes para a comunidade. A propaganda política em rede de rádio e televisão foi revogada em 2017, mas ainda foi aplicada em 2018.
Uma das diferenças no retorno da propaganda político-partidária está no tempo. O projeto de lei propõe apenas inserções de trinta segundos, invés de inserções e blocos maiores, como ocorria anteriormente. Além disso, os custos da propaganda serão pagos pelos partidos, com aumento dos recursos repassados pela União ao Fundo Partidário. Antes, a propaganda política era chamada de gratuita, mas as emissoras eram compensadas com renúncia fiscal concedida pela União.
Nas contas do relator do projeto, Carlos Portinho (PL-RJ), seriam gastos cerca de R$ 228 milhões nos anos eleitorais e R$ 527 milhões nos anos não eleitorais. O texto segue para a Câmara.
Edição: Fábio Massalli


POLÍTICA NACIONAL
MP do crédito consignado para o setor privado chega ao Congresso

As operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado poderão ser feitas em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade de empréstimo para quem tem carteira assinada. Medida provisória (MP) nesse sentido entrou em vigor na quarta-feira (12), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O texto será analisado agora pelo Congresso Nacional.
A MP 1.292/2025 permite que trabalhadores formais, como os trabalhadores rurais e domésticos, além dos microempreendedores individuais (MEI), usem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos em condições mais favoráveis. O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de recisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.
O governo argumenta que a modernização das regras do empréstimo consignado — atualmente regulados pela Lei 10.820, de 2003 — aumentará a eficiência e a segurança das operações. “A crescente digitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operações exigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformas eletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários”, diz a exposição de motivos da MP.
Para o governo, a medida proporciona ganhos aos trabalhadores, que terão acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e menores custos administrativos. Nos primeiros 120 dias de vigência, o novo sistema dará prioridade à quitação de empréstimos não consignados. A intenção é estimular a economia com o crédito mais barato.
No Congresso, ainda não foram designados os integrantes da comissão que vai analisar o MP. O período inicial de vigência da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não seja votada nas duas Casas do Congresso nesse prazo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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