Senador Wilder relata mudanças na lei de franquias

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O senador Wilder Morais relata projeto de lei que estabelece modificações na legislação que trata das franquias brasileiras. O assunto é fundamental para que ocorra a redução de falências no país e alavanque a economia diante da crise.
 
De acordo com Wilder Morais, a proposta apresentada pelo parlamentar Carlos Bezerra (PMDB-MT) visa amadurecer e aprimorar as empresas que pretendem prestar esta espécie de serviço. Na opinião do senador goiano, é importante que o Brasil aprenda a utilizar o sistema de franquias – que é um dos grandes sucessos do mercado econômico europeu e americano. Para ele, a questão levantada pelo deputado federal procede e deve ser objeto de análise: afinal qual o tempo necessário para uma empresa passar a oferecer o sistema de franquias?
 
A proposta de relatoria para Wilder Morais chegou em suas mãos em 2015 e deve ser levado para plenário ainda este ano.
 
A proposta altera a Lei nº 8.955/94, que instituiu o contrato de franquia empresarial e franchising. O prazo proposto pelo autor da matéria é que a franqueadora deverá ter, no mínimo, um ano de existência e funcionamento antes de iniciar o sistema de franquia.
 
O Brasil é o quarto país em número de franquias no mundo, diz a pesquisa elaborada pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) em parceria com a Associação Brasileira de Franchising (ABF).
 
O levantamento da ESPM indica que o Brasil tem na atualidade 2.031 marcas. Estamos atrás apenas da Coreia do Sul, com 2,4 mil franquias; dos Estados Unidos, com 2,3 mil,  e da China, que registra 2,2 mil franquias.  
 
O senador Wilder Morais diz que respeitar as características deste mercado é essencial, pois o Brasil apresenta uma economia diversificada e muito dinâmica que pode usufruir dele.
 
Para ele, uma franquia estabelece um modelo pronto e de grande potencial de sucesso. “É dever da empresa franqueadora apresentar o pulo do gato, indicar o caminho para o sucesso. Por isso é uma rede, uma forma de autoajuda muito bem ordenada. Evidente que tem custos, mas costuma ser atrativo para quem deseja iniciar um negócio e ainda não tem, digamos, uma vocação própria”, diz Wilder.
 
Ele afirma que a empresa que investe em experiência, know how e saber de mercado deve ser valorizada por isso. Mas o relator da matéria alerta que a franqueadora precisa comprovar estas habilidades. E a melhor forma é a experiência. Wilder diz que franquear exige responsabilidade.
 
Sistema
A Lei 8.955/94 estabelece que franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços. A norma que será emendada diz que eventualmente pode ser concedido o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador. Para isso, o interessado deve remunerar o criador.  A lei deixa claro que não existe vínculo empregatício entre os contratantes.
 
Uma das características da Lei de Franquias, explica Wilder Morais, é a simplicidade ofertada para que deseja firmar contrato. O artigo 6º, por exemplo, diz que o contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de  duas testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

 
As 20 maiores redes de franquias do país 
 
Lista baseada nos dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF)*

1 – Correios – 7.496 unidades
2– O Boticário – 3.745 unidades
3 – Subway – 2.007 unidades
4 – Cacau Show – 1.981 unidades
5 – Colchões Ortobom – 1.936 unidades
6 – McDonald’s – 1.875 unidades
7 – AM PM Mini Market – 1.708 unidades
8 – Kumon – 1.592 unidades
9 – Jet Oil – 1.337 unidades
10 – Wizard – 1.212 unidades
11 – Bob’s – 1.171 unidades
12 – BR Mania – 1.073 unidades
13 – FTB – 1.050 unidades
14 – CVC Brasil – 1.000 unidades
15 – Nosso Bar – 954 unidades
16 – Fisk – 844 unidades
17 – Dia% – 799 unidades
18 – Óticas Diniz – 768 unidades
19 – Óticas Carol – 719 unidades
20 – CCAA – 705 unidades

* Dados de 2015 da ABF 

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Karlos Cabral requer mudanças na política de compra de alimentos da agricultura familiar

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Deputado Karlos Cabral (PSB).

Com o intuito de instituir a Política Estadual de Compra da Produção da Agricultura Familiar, o deputado Karlos Cabral (PSB) apresentou um projeto para alterar a Lei n° 19.767, de 18 de julho de 2017. A propositura, de n° 2674/24, recebeu voto em separado, apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) pelo líder do Governo, Talles Barreto (UB), em que requereu diligência para colher o parecer das Secretarias de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Relações Institucionais sobre o tema. A matéria já retornou à CCJ, com os devidos documentos oriundos da diligância. Com isso, tão logo os trabalhos da comissão sejam retomados, após o dia 17 de fevereiro, o projeto deverá entrar em pauta de votação.

O objetivo da iniciativa é aprimorar a política existente com o intuito de fomentar o setor, promover a inclusão social e econômica dos agricultores familiares e, simultaneamente, impulsionar o fornecimento de alimentos para o Governo, em especial para a educação pública.

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As alterações propostas incluem aumentar de 30% para 40% o porcentual obrigatório de aquisição direta da produção dos agricultores familiares pelo Governo do Estado. O projeto prevê que, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50% do valor adquirido.

Além disso, a proposta visa a fomentar ainda mais as ações para o fortalecimento da agricultura familiar em Goiás, por meio do aumento da aquisição direta de alimentos pelo Governo para abastecer diferentes áreas, como educação (merenda escolar), sistema carcerário e outros.

Cabral enfatiza que, de acordo com os dados da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares do Brasil (Conafer), cerca de dois terços da produção de frutas, verduras e legumes da horticultura, em todo o País, são cultivados pelos agricultores e empreendedores familiares. “Ao comprar diretamente dos agricultores familiares, os órgãos públicos garantem qualidade nutricional e frescor, uma vez que esses alimentos chegam às mesas dos cidadãos logo após a colheita. Essa prática contribui para a redução de defensivos agrícolas, reduz o desperdício alimentar, promove a diversificação da produção, fortalece as comunidades rurais economicamente e socialmente. Valorizar o trabalho árduo dos agricultores e garantir um abastecimento responsável são metas essenciais nesse processo.”

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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