SP: transferência de propriedade de veículo deve ser feita até dia 31

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Os proprietários de veículos automotores usados adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverão efetivar, no estado de São Paulo, a transferência do bem para o próprio nome até o dia 31 de dezembro próximo. Já veículos novos adquiridos no mesmo período poderão ser registrados e licenciados até 31 de janeiro de 2021. As informações são do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP).

Desde 1º de dezembro, os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, registro e licenciamento de veículos novos voltaram a vigorar normalmente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes disso, desde fevereiro, os prazos haviam sido alterados em razão da pandemia de covid-19.

Multas

O prazo para expedição das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 seguirá um cronograma de dez meses, contados a partir da data da infração. 

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As cometidas em fevereiro e março de 2020, por exemplo, terão as notificações enviadas em janeiro de 2021. Para as infrações praticadas em abril de 2020, as notificações serão enviadas ao responsável em fevereiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021.

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, os prazos finais para apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, foram prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: EBC Geral

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PRF alerta sobre golpes envolvendo falsas multas de trânsito

Órgão informa que não envia notificações de multas por e-mail.

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PRF alerta sobre golpes envolvendo falsas multas de trânsito.

A Polícia Rodoviária Federal alerta para um golpe que circula na internet: criminosos enviam e-mails com supostas multas de trânsito e direcionam motoristas para boletos falsos.

A PRF reforça que não envia notificações de multas por e-mail.

As autuações verdadeiras são comunicadas pelos Correios, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou publicadas no Diário Oficial da União.

Caso receba esse tipo de e-mail, a orientação é não clicar em links nem escanear QR Codes.

A consulta oficial de infrações deve ser feita no site da PRF, no campo ‘Nada Consta’, ou pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

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