Justiça
STF permite vestimentas religiosas em fotos de documentos oficiais
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) garantir que religiosos podem tirar fotos para documentos oficiais com vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças. Com a decisão, os acessórios só poderão ser vetados se impedirem a identificação individual.
A questão foi definida no julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para garantir a uma freira o direito de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela foi impedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) de tirar o documento por se recusar a tirar o hábito, vestimenta característica da religião católica.
A proibição foi baseada na Resolução 192/2006, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma proibiu o uso de vestuário e acessórios que cubram a cabeça ou parte do rosto. No início deste mês, o Contran liberou os itens religiosos.
Nas instâncias inferiores, a Justiça garantiu a utilização do hábito e definiu que a vestimenta não é um acessório estético.
Em 2014, o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da União. Na época, estava em vigor a antiga regra do Contran que proibia os acessórios.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo para informar a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.
Nova resolução
De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.
A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.
Fonte: Justiça
JUSTIÇA
Justiça concede prisão domiciliar a acusado pela morte de Bruno e Dom
O desembargador Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (20) conceder prisão domiciliar ao pescador Oseney da Costa de Oliveira, um dos três réus acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas, em 2022.
A prisão domiciliar foi solicitada pela defesa do acusado. Os advogados alegaram que Oseney apresenta problemas de saúde e citaram a necessidade da realização de uma colonoscopia para tratar um sangramento intenso na região retal. Antes de deixar o presídio, Oseney deverá colocar uma tornozeleira eletrônica para ser monitorado em Manaus, onde permanecerá na casa de um parente.
Além da questão de saúde, Oseney da Costa foi beneficiado pela decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), que, na terça-feira (17), rejeitou a acusação do Ministério Público contra ele.
O colegiado seguiu voto proferido pelo desembargador Marcos Augusto. Na avaliação do magistrado, não há provas da participação de Oseney nos homicídios de Bruno e Dom.
Quanto aos réus Amarildo e Jefferson, o desembargador decidiu manter a decisão que levou os acusados para julgamento no Tribunal do Júri de Tabatinga (AM). Eles vão continuar presos.
Entenda
Bruno e Dom foram mortos no dia 5 de junho de 2022, vítimas de uma emboscada, enquanto viajavam de barco pela região do Vale do Javari, no Amazonas, região que abriga a Terra Indígena Vale do Javari, a segunda maior do país, com mais de 8,5 milhões de hectares.
Os dois foram vistos pela última vez enquanto se deslocavam da comunidade São Rafael para a cidade de Atalaia do Norte (AM), onde se reuniriam com lideranças indígenas e de comunidades ribeirinhas. Os corpos de Bruno e Dom, que estavam enterrados em uma área de mata fechada, a cerca de 3 quilômetros da calha do Rio Itacoaí, foram resgatados dez dias depois.
Colaborador do jornal britânico The Guardian, Dom se dedicava à cobertura jornalística ambiental – incluindo os conflitos fundiários e a situação dos povos indígenas – e preparava um livro sobre a Amazônia.
Bruno Pereira já tinha ocupado a Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados da Fundação Nacional do Índio (Funai) antes de se licenciar da fundação, sem vencimentos, e passar a trabalhar para a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja). Por sua atuação em defesa das comunidades indígenas e da preservação do meio ambiente, recebeu diversas ameaças de morte.
Fonte: Justiça
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