Suplementação orçamentária de R$ 19,8 bilhões é sancionada

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (10) a lei que abre crédito suplementar ao Orçamento da União no valor de R$ 19,8 bilhões.

A suplementação foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 1º deste mês. O valor recompõe as despesas primárias que foram reduzidas pelo Congresso na votação do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2021.

A recomposição foi viabilizada depois do veto presidencial à Lei Orçamentária Anual, em abril, como forma de abrir espaço para novas despesas, que não tinham previsão orçamentária para serem cumpridas, de acordo com projeções do Ministério da Economia. 

O crédito suplementar será distribuído para o pagamento de benefícios previdenciários, seguro-desemprego, parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e subvenção para agricultura sustentável, entre outros programas. 

Edição: Nádia Franco

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite parcelamento de dívida fiscal de pequeno empreendedor do setor de eventos

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/25 possibilita a renegociação de débitos tributários federais de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) do setor de eventos.

A medida abrange as dívidas apuradas pelo Simples Nacional ou pelo Simei (sistema de recolhimento unificado de tributos pelos MEIs) até maio de 2022, mesmo as parceladas anteriormente, em dívida ativa ou em fase de execução fiscal ajuizada.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Parcelamento
Inspirado no Refis e outros programas de parcelamento especial, o texto prevê o pagamento em espécie de 5% do valor da dívida em até cinco parcelas.

O saldo remanescente poderá ser quitado nas seguintes condições:

  • integralmente: em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  • parcelado: em até 60 vezes, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
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As empresas inativas (que não realizaram nenhuma atividade nos anos-calendários de 2017 a 2021) não poderão participar do parcelamento especial.

Efeitos
O deputado Rafael Brito (MDB-AL), autor do projeto, afirma que os parcelamentos anteriores direcionados aos pequenos empreendedores não foram suficientes para anular os efeitos danosos da pandemia de Covid-19 sobre o setor de eventos.

“Essas medidas são fundamentais para aliviar o fluxo de caixa dessas empresas, permitindo que voltem a investir e operar com estabilidade”, disse Brito.

Próximos passos
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado por três comissões: Indústria, Comércio e Serviços, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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