TCU aprova contas do governo Bolsonaro

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou hoje (30), com ressalvas e por unanimidade, as contas de 2020 do governo Jair Bolsonaro. Relator da matéria, o ministro Walton Alencar avaliou que problemas e ressalvas apontados pela equipe técnica do tribunal não comprometem a aprovação das contas do presidente pelo Congresso Nacional. Depois de aprovado, o parecer será enviado ao parlamento, onde será analisado.
Na avaliação do ministro, os problemas encontrados nas contas apresentadas pelo presidente Bolsonaro não comprometeram a totalidade da gestão. Dessa forma, manifestou-se “favorável a sua aprovação com ressalvas”, pelo Congresso Nacional.
Alencar lembrou que o ano de 2020 foi um ano atípico devido à pandemia, o que acabou levando o país à necessidade de adotar medidas emergenciais, bem como a suspensão de algumas regras fiscais por meio do chamado orçamento de guerra.
O relator apontou, em seu parecer, “limitações ao exame das demonstrações contábeis do Ministério da Economia e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), especialmente em relação aos dados fiscais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB)”.
Alencar alertou sobre a impossibilidade de emitir opinião sobre demonstrações financeiras do Ministério da Economia, em especial quanto a “limitações relativas à confiabilidade e à transparência das informações referentes ao crédito tributário, à dívida ativa, à arrecadação tributária e aos riscos fiscais tributários, registrados ou evidenciados nas demonstrações contábeis do exercício de 2020”.
Foram também apontadas distorções relativas à previdência de servidores públicos e militares. A auditoria financeira verificou “deficiências nas estimativas relativas às projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores da União (RPPS) e do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA), registradas nas demonstrações financeiras de 2020 do Ministério da Economia e do Ministério da Defesa”.
“Estima-se que o passivo atuarial decorrente do RPPS constou superavaliado em R$ 49,2 bilhões e o passivo atuarial relacionado a benefícios com militares inativos ficou subavaliado em R$ 45,5 bilhões. Essas distorções decorreram principalmente por falhas de mensuração. Além disso, foi identificada subavaliação de R$ 7,2 bilhões no passivo registrado na conta Provisão de Pensões Militares como consequência de erros nas bases de dados dos militares”, acrescentou.
Ainda segundo o parecer, as contas apresentadas pelo presidente Bolsonaro não apresentaram “registro do estoque de empréstimos e financiamentos pelo custo amortizado”. A auditoria identificou que a despesa orçamentária com juros e encargos da dívida pública mobiliaria federal “foi superavaliada em contrapartida à subavaliação da despesa orçamentária com amortização, no valor estimado de R$ 27 bilhões, pois a contabilização não é realizada pelo custo amortizado, metodologia contábil prescrita pelas normas contábeis vigentes”.
O parecer aprovado pelo TCU segue agora para avaliação do Congresso Nacional.
A Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Economia e a pasta informou que, por enquanto, não vai se manifestar sobre o assunto.
Edição: Aline Leal


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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