TCU aprova contas do governo federal de 2021 com ressalvas

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com ressalvas, as contas do governo federal relativas ao ano de 2021. Unânime, a anuência dos ministros da corte ocorreu hoje (29), após o relator da análise dos gastos públicos federais, ministro Aroldo Cedraz, endossar as conclusões de técnicos do tribunal.
Ao apresentar seu voto, Cedraz sustentou que, apesar dos técnicos da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag/TCU) terem apontado algumas distorções e inconsistências na execução do orçamento federal do ano passado, não identificaram motivos para reprovar as contas prestadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
“Destaco que as desconformidades e ocorrências anotadas no relatório serão objeto das devidas recomendações e da emissão de alertas com vistas às correções e ajustes necessários”, disse Cedraz, após afirmar que, no geral, as demonstrações contábeis apresentadas à corte indicam “a adequada execução orçamentária ao longo de 2021, pois as “ocorrências não apresentam materialidade e gravidade [suficiente] para embasar opinião de que as contas não estão em condições de serem aprovadas, ainda que com ressalvas”.
Entre as impropriedades apontadas pelos técnicos e por Cedraz estão o desvio de finalidades na aplicação de recursos da Seguridade Social; a aplicação de recursos abaixo do previsto em projetos de irrigação no Centro-Oeste e a concessão e ampliação da renúncia de receitas sem observar as disposições legais, entre outras.
“Merecem ser acompanhadas as três irregularidades apontadas no relatório e na minuta de parecer prévio e que, embora não tenham magnitude suficiente para levar à rejeição das contas, demandam atenção do Poder Executivo e do Tribunal de Contas da União”, disse o ministro Jorge Oliveira.
“A reiterada utilização de recursos vinculados à Seguridade Social para o pagamento de despesas de manutenção e desenvolvimento do Ensino, no montante de R$ 12,2 bilhões é apontamento relevante que surpreende tanto pela materialidade dos valores envolvidos, quanto pela sinalização de inobservância de regras fundamentais da elaboração orçamentária – ainda que as despesas com a saúde dos servidores têm sido consideradas como legitimamente contabilizadas enquanto Seguridade Social. Como relator das próximas contas de governo, pretendo avaliar com maiores detalhes este aspecto”, acrescentou Oliveira.
Orçamento secreto
Outro ponto destacado pelos ministros foi a questão das emendas do relator, feitas pelo deputado federal ou senador escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento anual. Conhecidas pelo código técnico RP9, estas emendas foram apelidadas de “Orçamento Secreto” por quem sustenta que faltam critérios claros e transparência na discriminação da origem e no emprego destes recursos.
“As emendas indicadas como RP9 são, por certo, atípicas e incluem novas programações no projeto de Lei Orçamentária Anual [LOA] sem que houvesse correlação de erros e omissões”, frisou o ministro Benjamin. Zymler. “A despeito da magnitude das emendas do relator – [da ordem] de R$ 18,5 bilhões na LOA 2021, dos quais foram empenhados R$ 16,7 bilhões e pagos R$ 6,3 bilhões, o que supera o valor das emendas individuais e de bancadas estaduais – o fato é que, como a questão foi judicializada, não há medida que possa ser adotada por esta corte de contas sobre o tema.”
Entenda
As Contas do Presidente da República são uma prestação de contas que traz informações importantes sobre os gastos do governo em áreas como saúde, educação e infraestrutura. Segundo o TCU, a análise engloba dois documentos: o Balanço Geral da União (BGU) e o Relatório sobre Execução dos Orçamentos da União.
Como a Constituição Federal estabelece que compete ao presidente da República, anualmente, prestar contas de sua gestão, tanto as menções à análise das contas de governo federal, como das contas presidenciais, estão corretas.
O TCU não julga, mas sim examina detalhadamente as informações compiladas pelo Ministério da Economia e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Os ministros da corte de contas podem aprovar, aprovar com ressalvas ou rejeitar as contas anuais do governo federal. Se as aprovam com ressalvas, como ocorreu hoje, podem fazer recomendações e alertas quanto às irregularidades, inconsistências e/ou insuficiência de informações. A rejeição das contas pode ocorrer caso sejam encontradas irregularidades graves o suficiente para afetar a gestão dos recursos públicos.
A decisão dos ministros é consolidada em um parecer prévio que é então encaminhado ao Congresso Nacional, ao qual compete o julgamento final quanto à regularidade das contas do governo federal.
Edição: Aline Leal
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto amplia para 4 anos permanência no Bolsa Família de beneficiários com renda acima do limite

O Projeto de Lei 229/25 amplia de 2 para 4 anos o período em que beneficiários do Bolsa Família com renda por pessoa acima do valor máximo (R$ 218) possam continuar recebendo recursos do programa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei que reinstituiu o programa em 2023.
O texto estabelece que, ao longo do período de 4 anos, essas famílias receberão:
- no primeiro ano, 80% do valor do benefício;
- no segundo ano, 60% do valor do benefício;
- no terceiro ano, 40% do valor do benefício; e
- no quarto ano, 20% do valor do benefício.
Atualmente, as famílias beneficiárias que passam a ter renda extra e superam o limite por pessoa de R$ 218 só podem receber 50% do valor dos benefícios por até 24 meses (2 anos).
Transição lenta
Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirma que o objetivo das alterações é criar um período de transição mais lento até o corte total do benefício.
“Atualmente, a transição prevista desestimula a inserção de beneficiários do programa no mercado de trabalho, uma vez que muitos temem perder o benefício a que tem direito”, sustenta o autor.
Jovem Aprendiz
A proposta também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que beneficiários do Bolsa Família sem registro prévio de emprego formal possam participar do Jovem Aprendiz, independentemente da idade.
“Dessa maneira, além de jovens de 14 a 24 anos e de pessoas com deficiência, beneficiários do Bolsa Família sem experiência profissional também passariam a ser contemplados por esse programa, que promove qualificação profissional e inclusão no mercado laboral”, acrescenta o Capitão Alberto Neto.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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