TCU
TCU não encontra irregularidades em urnas no segundo turno

O Tribunal de Contas da União (TCU) não encontrou divergências nos boletins das urnas eletrônicas que foram analisadas durante auditoria realizada no segundo turno das eleições.
De acordo com informações divulgadas pelo tribunal, nenhuma divergência foi encontrada pelos técnicos do órgão nos 604 boletins analisados com base nas informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O boletim é impresso pelos mesários após o encerramento da votação e afixado na porta da seção eleitoral. O documento contém o número de votos por candidato, nulos, brancos e dados sobre o equipamento de votação.
O relatório com as informações consolidadas será anexado ao processo que trata da auditoria das eleições, iniciada em 2021, em conjunto com a Justiça Eleitoral. O resultado final está previsto para o início de 2023.
De acordo com o TCU, sua atuação no trabalho de auditoria das urnas objetiva garantir a confiabilidade das informações públicas repassadas à sociedade. O tribunal também faz parte da comissão de transparência das eleições, grupo que é presidido pelo TSE.
Em julho, antes das eleições, o TCU concluiu que o sistema eletrônico de votação do Brasil é seguro e que não havia riscos relevantes para a realização do pleito.
Edição: Nádia Franco
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto permite parcelamento de dívida fiscal de pequeno empreendedor do setor de eventos

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/25 possibilita a renegociação de débitos tributários federais de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) do setor de eventos.
A medida abrange as dívidas apuradas pelo Simples Nacional ou pelo Simei (sistema de recolhimento unificado de tributos pelos MEIs) até maio de 2022, mesmo as parceladas anteriormente, em dívida ativa ou em fase de execução fiscal ajuizada.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Parcelamento
Inspirado no Refis e outros programas de parcelamento especial, o texto prevê o pagamento em espécie de 5% do valor da dívida em até cinco parcelas.
O saldo remanescente poderá ser quitado nas seguintes condições:
- integralmente: em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
- parcelado: em até 60 vezes, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
As empresas inativas (que não realizaram nenhuma atividade nos anos-calendários de 2017 a 2021) não poderão participar do parcelamento especial.
Efeitos
O deputado Rafael Brito (MDB-AL), autor do projeto, afirma que os parcelamentos anteriores direcionados aos pequenos empreendedores não foram suficientes para anular os efeitos danosos da pandemia de Covid-19 sobre o setor de eventos.
“Essas medidas são fundamentais para aliviar o fluxo de caixa dessas empresas, permitindo que voltem a investir e operar com estabilidade”, disse Brito.
Próximos passos
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado por três comissões: Indústria, Comércio e Serviços, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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