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“Terror do INSS”: Entenda por que goiano não é considerado o homem mais velho do mundo

O atual recorde está com venezuelano, de 115 anos. Andrelino Vieira da Silva viralizou na internet após ganhar um bolo temático com uma placa ironizando: “O Terror do INSS”.

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Aposentado Andrelino Vieira da Silva completa de 123 anos. Foto: Arquivo pessoal

O aposentado Andrelino Vieira da Silva completou neste mês de fevereiro 123 anos em Aparecida de Goiânia. Ele ficou conhecido após viralizar na internet como “Terror do INSS”. Através das redes, não é difícil encontrar pessoas se questionando se o idoso é ou não o homem mais velho do mundo.

Conforme o site do Guinness World Records, que compila os mais variados tipos de recordes do mundo todo, a pessoa mais velha de todos os tempos foi a francesa Jeanne Louise Calment. Ela nasceu em 21 de fevereiro de 1875 e viveu um total de 122 anos e 164 dias.

Mas, desde maio de 2022, o recorde de homem mais velho do mundo vivo está com o venezuelano Juan Vicente Pérez, que nasceu em 27 de maio de 1909 e tem, atualmente, 115 anos.

Andrelino nasceu no dia 3 de fevereiro de 1901, em Firmimópolis e caso o Guinness checasse a história dele, seria possível que ele fosse considerado o homem mais velho do mundo e, ainda, quebrar o recorde de pessoa mais velha de todos os tempos. No entanto, a neta de Andrelino explicou que a família do aposentado não tem interesse em procurar o Guinness para fazer com que o avô concorra aos títulos.

Verso da RG de Andrelino Vieira da Silva. Foto: Arquivo pessoal

Através de nota, o Guinness explicou que só contabiliza recordes de pessoas e/ou famílias que os procuram e que, nesse caso, o goiano não será considerado para o livro dos recordes porque a família não tem esse interesse.

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“O Sr. Vieira da Silva e sua família podem enviar uma inscrição em nosso site ou entrar em contato conosco diretamente. Se, pelo contrário, não estiverem interessados ​​nisso, respeitamos a sua decisão”, menciona a empresa.

O Guinness também explicou que recebe muitas inscrições de indivíduos que afirmam ser a pessoa viva mais velha do mundo e que cada registro tem um conjunto personalizado de regras e requisitos de evidência, para que todos tentem quebrar o recorde nas mesmas condições e possam provar sua conquista sem qualquer dúvida.

Aposentado reconhecido na rua

O aposentado foi casado e teve sete filhos, sendo que cinco estão vivos. Além disso, ele tem 13 netos, 16 bisnetos e um tataraneto.

Ocasião em que o idoso Andrelino Vieira da Silva comemorou 121 com anos com bolo temático. Foto: Arquivo pessoal

Em 2022, durante a comemoração de 121 anos, Andrelino ganhou um bolo temático com uma placa ironizando: “O terror do INSS”. A foto viralizou na internet e, com isso, a neta diz que Andrelino passou a ser reconhecido na rua e até receber pedidos para tirar fotos.

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“Dependendo do lugar, o pessoal até reconhece ele. Alguns pedem para tirar foto e ele tira. Quando a gente fala, ele diz para a gente: ‘Vocês inventam cada coisa’”, disse a neta.

Veja na íntegra nota do Guinness

O Guinness World Records recebe muitas inscrições de indivíduos que afirmam ser a pessoa viva mais velha (homem ou mulher). Cada registro tem um conjunto personalizado de regras e requisitos de evidência para que todos tentem o registro nas mesmas condições e possam provar sua conquista sem qualquer dúvida. A maioria das tentativas de registro são verificadas reunindo essas evidências e enviando-as para análise pela Equipe de Gerenciamento de Registros.

Para títulos relacionados à idade, as diretrizes incluem solicitações de documentos emitidos pelo governo e outras provas para fundamentar a reivindicação. Informações exatas sobre estas diretrizes estão disponíveis apenas para os requerentes e/ou representantes legais dos mesmos. As evidências para a categoria de pessoa mais velha são examinadas pelo Consultor Sênior de Gerontologia do Guinness World Records, Robert Young e pelo Grupo de Pesquisa em Gerontologia.

O Sr. Vieira da Silva e sua família podem enviar uma inscrição em nosso site ou entrar em contato conosco diretamente. Se, pelo contrário, não estiverem interessados ​​nisso, respeitamos a sua decisão.

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GERAL

Pilotos da Voepass falaram em problema em sistema antigelo, diz Cenipa

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Relatório preliminar do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) da Força Aérea Brasileira (FAB), divulgou nesta sexta-feira (6), aponta que os tripulantes conversaram,  a partir da análise do áudio do gravador de voz da cabine, sobre uma falha no “de-icing” – sistema que protege a aeronave contra formação e acúmulo de gelo nas asas.

Com as informações obtidas pelo gravador de dados do avião, foi verificado ainda que o sistema “airframe de-icing” – responsável por evitar que ocorresse acúmulo de gelo nas asas – foi ligado e desligado diversas vezes.

“Existiram duas vezes nos gravadores de voz. Na primeira delas, o piloto comenta que houve uma falha no sistema de airframe. Em um segundo momento, o co-piloto comenta exatamente esta frase: ‘Bastante gelo'”, disse o investigador-encarregado da Comissão de Investigação, tenente-coronel aviador Paulo Mendes Fróes.

Segundo o Cenipa, no período em que ocorreu o voo, havia muita umidade combinada com temperatura do ar abaixo de 0°C, o que favoreceu a ocorrência de Formação de Gelo em Aeronave (FGA) Severa, desde o centro-norte do Paraná até São Paulo.

A queda do avião ocorreu em 9 de agosto, no município de Vinhedo (SP), e causou a morte das 62 pessoas que estavam a bordo, sendo quatro tripulantes e 58 passageiros.  

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Condições meteorológicas

Os investigadores informaram que aeronave estava em condições de voar em situação de gelo, com as manutenções em dia; e que o piloto, co-piloto e demais tripulantes tinham qualificação e experiência neste tipo de voo. Em nenhum momento, a tripulação declarou emergência aos órgãos de controle do espaço aéreo ou para aeronaves que estivessem próximas. 

Além disso, as informações meteorológicas estavam disponíveis antes da decolagem e indicavam formação de gelo severo na rota. 

“É importante destacar que não existe um fator único para um acidente, mas diversos fatores contribuintes. No caso do PS VPB [a aeronave da Voepass], a perda de controle da aeronave ocorreu durante o voo sob condições favoráveis à formação de gelo, mas não houve declaração de emergência ou reporte de condições meteorológicas adversas”, explicou o tenente-coronel aviador Paulo Mendes Fróes.

O Cenipa ainda afirmou que o avião que sofreu o acidente estava inscrito na Categoria de Registro de Transporte Aéreo Público Regular (TPR), e era certificado e equipado com sistemas que permitiam a operação em condições ambientais adversas, incluindo condições atmosféricas de formação de gelo.

Relatório final

De acordo com o Cenipa, a investigação deverá seguir três principais linhas de ação a partir de agora: fator humano – que irá apurar o desempenho da tripulação técnica ante a situação; fator material – que investigará a condição de aeronavegabilidade, com especial atenção aos sistemas anti-icing, de-icing e de proteção contra a perda de sustentação da aeronave; e o fator operacional – que analisará os elementos relacionados ao ambiente operacional que podem ter levado ao acidente.

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“As informações disponíveis no Reporte Preliminar podem sofrer atualizações à medida que novos dados factuais forem obtidos. O nosso objetivo é entregar o relatório final no menor prazo possível, dependendo sempre da complexidade da ocorrência e, ainda, da necessidade de descobrir os possíveis fatores contribuintes”, disse o chefe do Cenipa, o brigadeiro do ar, Marcelo Moreno.

A aeronave de modelo ATR 72, do voo 2283, decolou de Cascavel (PR) às 11h58 com destino ao Aeroporto de Guarulhos. O voo ocorreu dentro da normalidade até as 13h20. No entanto, a partir das 13h21, a aeronave deixou de responder às chamadas do Controle de Aproximação de São Paulo (APP-SP). A perda do contato com o radar ocorreu às 13h21, e o momento da colisão contra o solo ocorreu às 13h22.

O Cenipa informa que as investigações “não buscam o estabelecimento de culpa ou responsabilização, conforme previsto no § 4º, art. 1º, do Decreto nº 9.540/2018, tampouco se dispõem a comprovar qualquer causa provável de um acidente, mas indicam possíveis fatores contribuintes que permitem elucidar eventuais questões técnicas relacionadas à ocorrência aeronáutica”.

Fonte: EBC GERAL

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