Eleições

TRE-SP conta votos para deputado estadual pela terceira vez

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou pela terceira vez, ontem (14), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a medida, Antônio Dirceu Dalben (Federação PSDB/Cidadania) passou à situação de eleito, enquanto Edson Giriboni perdeu a vaga, ficando na condição de primeiro suplente. O procedimento foi necessário após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de deferir o registro da candidatura de Dalben.

Segundo o TRE-SP, Dalben teve seu pedido de registro de candidatura indeferido em 19 de setembro, porque estava inelegível devido a condenações por improbidade administrativa em três ações civis públicas referentes à contratação de empresas de construção quando foi prefeito de Sumaré (SP).

Certidões criminais

Ele também deixou de apresentar certidões criminais que permitissem esclarecer uma situação processual. “Ele concorreu sub judice (sob juízo), situação em que sua votação (93.397 votos) não foi considerada para a definição dos eleitos, e recorreu ao TSE”, disse o TRE-SP.

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O tribunal explicou que uma decisão de 6 de dezembro afastou as condições de inelegibilidade e deferiu o registro da candidatura, porque foram apresentadas alterações jurídicas supervenientes alusivas a três condenações por improbidade administrativa, que tiveram seus efeitos suspensos por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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