TSE dá prazo de defesa para Bolsonaro por acusações no 7 de Setembro

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O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceitou na noite de ontem (9) a abertura de uma ação protocolada pelo PDT contra a chapa formada pelo candidato à reeleição Jair Bolsonaro e Braga Netto, candidato à vice-presidente. 

Na ação, o partido cita o suposto cometimento de abuso de poder político e econômico na realização de atos de campanha eleitoral durante as comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil e pede a cassação dos registros de candidatura ou a declaração de inelegibilidade ao final do processo. 

Ao analisar a ação, Benedito Gonçalves entendeu que a petição inicial preenche os requisitos para ser aberta e concedeu prazo de cinco dias para as candidaturas apresentarem defesa. 

“Em primeira análise, a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade. Desse modo, determino a citação dos réus, para que apresentem defesa no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos os autos”, decidiu o ministro.

Em entrevista no dia posterior aos desfiles, Bolsonaro já havia se manifestado publicamente sobre o evento e argumentou que houve clara separação entre o dever institucional e as falas de campanha, tanto que se deslocou fisicamente do palanque oficial para um carro de som que não fazia parte da estrutura do desfile cívico.

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“Estão me acusando de quê? Eu estive no 7 de Setembro aqui em Brasília, acabou o desfile, tirei a faixa e fui para dentro do povo. Se qualquer outro candidato quisesse comparecer ali, não tinha problema nenhum. Não foi um ato meu. Foi um ato da população”, argumentou.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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