TSE dá prazo de defesa para Bolsonaro por acusações no 7 de Setembro

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceitou na noite de ontem (9) a abertura de uma ação protocolada pelo PDT contra a chapa formada pelo candidato à reeleição Jair Bolsonaro e Braga Netto, candidato à vice-presidente.
Na ação, o partido cita o suposto cometimento de abuso de poder político e econômico na realização de atos de campanha eleitoral durante as comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil e pede a cassação dos registros de candidatura ou a declaração de inelegibilidade ao final do processo.
Ao analisar a ação, Benedito Gonçalves entendeu que a petição inicial preenche os requisitos para ser aberta e concedeu prazo de cinco dias para as candidaturas apresentarem defesa.
“Em primeira análise, a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade. Desse modo, determino a citação dos réus, para que apresentem defesa no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos os autos”, decidiu o ministro.
Em entrevista no dia posterior aos desfiles, Bolsonaro já havia se manifestado publicamente sobre o evento e argumentou que houve clara separação entre o dever institucional e as falas de campanha, tanto que se deslocou fisicamente do palanque oficial para um carro de som que não fazia parte da estrutura do desfile cívico.
“Estão me acusando de quê? Eu estive no 7 de Setembro aqui em Brasília, acabou o desfile, tirei a faixa e fui para dentro do povo. Se qualquer outro candidato quisesse comparecer ali, não tinha problema nenhum. Não foi um ato meu. Foi um ato da população”, argumentou.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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