Eleições

TSE pede manifestação de Marçal e do PROS sobre candidatura

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, concedeu hoje (19) prazo de 72 horas para que o candidato à Presidência da República Pablo Marçal e o PROS se manifestem sobre a validade da candidatura. Após receber as informações, o ministro, que é relator do caso, decidirá a questão.

A decisão foi tomada para que os envolvidos se manifestem sobre o entrave envolvendo a candidatura de Marçal.

No início deste mês, o registro de candidatura de Marçal foi feito quando o PROS estava sob o comando de Marcus Holanda, líder de uma ala da legenda que se opõe ao atual presidente, Eurípedes Júnior.

Após uma disputa judicial pelo comando da legenda, o TSE concedeu liminar para determinar que Eurípedes Júnior permaneça na presidência do partido.

Com a decisão, a direção dao PROS convocou nova convenção partidária para revogar a candidatura de Marçal e apoiar campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Contudo, o nome de Pablo Marçal, que é coach e influenciador digital, continua no sistema DivulgaCand, plataforma que reúne os registros dos 12 candidatos à Presidência.

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Roberto Jefferson

Outro candidato à Presidência da República pode ter o registro barrado pelo TSE. Mais cedo, o  ministro Carlos Horbach determinou a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB).

A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou a candidatura de Jefferson. De acordo com ó MPE, Jeffferson está inelegível até 24 de dezembro de 2023 por ter sido condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.

A decisão vale até o tribunal julgar definitivamente o caso.

Edição: Nádia Franco

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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