TSE prevê compra de 176 mil urnas eletrônicas para 2022

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza amanhã (16) uma audiência pública sobre a compra de até 176 mil urnas eletrônicas adicionais para as eleições de 2022, quando os eleitores votam para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

A audiência pública é a primeira etapa no processo de licitação, conforme previsto na Lei das Licitações (Lei 8.666/1993). Caso seja concretizada, esta será a segunda compra de urnas eletrônicas para as eleições de 2022.  

De acordo com as justificativas do edital da nova licitação, a compra adicional é necessária para substituir equipamentos adquiridos em 2009, hoje obsoletos. “Assim, nas Eleições 2022 está prevista a utilização das urnas modelos 2010, 2011, 2013, 2015, 2020 e 2022”, diz o documento.

Em julho do ano passado, o TSE homologou um outro contrato, no valor de R$ 799 milhões, com a empresa Positivo, para a compra de 180 mil urnas eletrônicas, ao preço de R$ 4,4 mil cada. Nesse caso, a licitação havia começado em 2019, mas atrasos provocados por contestações entre os concorrentes inviabilizaram a utilização dos equipamentos já nas eleições municipais de 2020.

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Ao comunicar ao plenário do TSE sobre a realização da audiência pública, o presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (15) que a Justiça Eleitoral estuda alternativas mais baratas que as urnas eletrônicas para a realização do voto. “Mas, até o momento, não temos nada que nos dê segurança plena e, portanto, ainda dependemos das urnas que têm se revelado seguras ao longo dos anos”, afirmou.

Edição: Fernando Fraga

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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