Política Nacional

Veja os prazos e o roteiro da sessão da eleição da nova Mesa Diretora da Câmara

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A Câmara dos Deputados divulgou o roteiro da eleição da Mesa Diretora, que ocorre neste sábado:

  • 9h: fim do prazo para formalização dos blocos parlamentares
  • 11h: reunião de líderes, para a definição dos blocos/partidos que ocuparão cada cargo da Mesa, conforme a proporcionalidade partidária
  • 13h30: fim do prazo para registro de candidaturas
  • 16h: início da sessão da eleição

Veja o roteiro da sessão

  • Abertura da sessão, com a leitura de eventuais atos de criação de blocos parlamentares e das candidaturas aos cargos da Mesa, com a respectiva situação (homologadas, retiradas ou indeferidas);
  • Fala dos candidatos ao cargo de presidente da Câmara, por dez minutos, na ordem definida em sorteio;
  • Fala do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira;
  • Breve explicação sobre o procedimento de votação;
  • Abertura do processo de votação;
  • Encerramento do processo de votação;
  • Apuração do resultado para o cargo de presidente da Câmara, que será proclamado imediatamente;
  • Havendo segundo turno para o cargo de presidente, a votação será realizada antes da apuração do resultado para os demais cargos. Os candidatos poderão falar novamente, por dez minutos, e serão convocados por ordem alfabética;
  • Assunção da Presidência pelo candidato eleito, que fará discurso, se desejar;
  • Apuração do resultado para os demais cargos da Mesa Diretora;
  • Havendo segundo turno para os demais cargos, este será realizado de imediato;
  • Proclamação do resultado da eleição dos demais cargos, cujos eleitos serão convidados a compor a Mesa;
  • Encerramento da Sessão.
Wilson Silveira/Câmara dos Deputados
cabines de votação no plenário
Duas cabines de votação foram instaladas no Plenário Ulysses Guimarães

Da Redação/WS

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

MP do crédito consignado para o setor privado chega ao Congresso

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As operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado já podem ser feitas em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade de empréstimo para quem tem carteira assinada. Medida provisória (MP) nesse sentido entrou em vigor nesta quarta-feira (12). O texto será analisado agora pelo Congresso Nacional.

A MP 1292/25 permite que trabalhadores formais – empregados rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEI) – usem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos em condições mais favoráveis.

O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.

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O governo argumenta que a modernização das regras do empréstimo consignado – atualmente regulado pela Lei 10.820/03 – aumentará a eficiência e a segurança das operações. “A crescente digitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operações exigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformas eletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários”, diz a exposição de motivos da MP.

Custo menor
Para o governo, a medida proporciona ganhos aos trabalhadores, que terão acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e menores custos administrativos. Nos primeiros 120 dias de vigência, o novo sistema dará prioridade à quitação de empréstimos não consignados. A intenção é estimular a economia com o crédito mais barato.

Próximos passos
No Congresso, ainda não foram designados os integrantes da comissão que vai analisar o MP. O período inicial de vigência da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não seja votada nas duas Casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado) nesse prazo.

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Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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