Zé Silva vai presidir Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) foi eleito presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. O deputado teve 13 votos, unanimidade dos integrantes presentes à reunião de instalação e eleição.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa tem, entre suas atribuições, receber e investigar denúncias relativas à violação de direitos da pessoa idosa, fiscalizar e acompanhar programas governamentais e analisar projetos sobre o regime jurídico desse público.
Ao ser eleito, Zé Silva disse que a prioridade de sua gestão à frente do colegiado será a atenção à qualidade de vida das pessoas idosas, em especial no que diz respeito aos direitos previdenciários. “Temos que combater o abandono, a exclusão e a violência que atingem essas pessoas. Ao mesmo tempo, lutar pelos direitos previdenciários dos idosos”, disse.
Outra atribuições da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa são elaborar e acompanhar programas de apoio à pessoa idosa em situação de risco social, monitorar políticas públicas e acompanhar a ação dos conselhos de direitos das pessoas idosas federais, estaduais e municipais.
Reportagem – Antonio Vital
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Revalidação de recursos orçamentários não pagos segue para sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (19), por 66 votos a 2, o projeto de lei complementar (PLP) 22/2025, que revalida dotações orçamentárias de anos anteriores inscritas em restos a pagar não processados. Com isso, os valores poderão ser liquidados até o final de 2026. O projeto, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (18). Agora segue para a sanção.
O texto foi aprovado em regime de urgência, com mudanças feitas pela Câmara na forma de um substitutivo (texto alternativo). A principal alteração foi no período dos restos a pagar que serão revalidados. O projeto do Senado revalidava os restos a pagar inscritos no período de 2019 a 2024. Já a regra alterada pela Câmara, e aceita pelos senadores nesta quarta, prevê a revalidação de recursos para o período de 2019 a 2022.
— O ajuste realizado pela Câmara dos Deputados evita eventuais problemas na interpretação do dispositivo, deixando–o mais claro — explicou o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), ao recomendar a aprovação do texto como veio da Câmara para evitar o conflito com normas já existentes.
Os restos a pagar são recursos que passam de um exercício financeiro para outro e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que ainda não foram pagos. Essas despesas têm os recursos empenhados (reservados). Os restos a pagar são considerados processados quando o órgão já verificou o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação). Quando essa liquidação ainda não ocorreu, os restos a pagar ficam na situação de não processados.
Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição. Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados. Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim de 2021 foram cancelados. O que o projeto faz é reverter esse cancelamento.
O texto aprovado, no entanto, impõe algumas limitações. Os restos a pagar revalidados precisam ser relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios nos quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.
Transparência
Para garantir a transparência e a rastreabilidade do dinheiro, os restos a pagar não processados e revalidados pelo projeto deverão seguir o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, e na Lei Complementar 210 de 2024, que trata da proposição e da execução de emendas parlamentares.
Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Uma alteração feita na Câmara, e aceita pelo Senado, deixa claro no texto que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).
LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano. Mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024.
Na ocasião, o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”. Após negociações, o governo concordou com a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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