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ARTIGO

Documentação Humanizada

O direito enquanto sistema de regras não deve se sobrepor, no primeiro plano, ao direito do indivíduo enquanto ser social e dotado do exercício pleno de manifestação de vontade. Há que se ter coerência na aplicação de normas, aspectos regulatórios, na situação fática, considerando seus contornos e o que está ou será regulado nas relações sejam elas pessoais, interpessoais e organizacionais.

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