
O danoso privilégio tributário para importações do comércio eletrônico
O que salta aos olhos é que a Portaria 612 favorece as operações realizadas por empresas de comércio eletrônico que aderirem ao programa Remessa Conforme, concedendo-lhes alíquota zero do Imposto de Importação para remessas enviadas para pessoas físicas de até US$ 50, ainda que remetidas por empresas/plataformas de e-commerce.







































