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ARTIGO

Delatou, homologou e agora Cid?

A colaboração premiada é um acordo realizado entre o acusador/autoridade policial e defesa, com o objetivo de facilitar a persecução penal, com o descortinar dos fatos que estão sendo apurados e a obtenção de elementos de prova para a punição da organização criminosa, em troca de benefícios ao colaborador, reduzindo as consequências sancionatórias à sua conduta delitiva.

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