Opinião

Desenvolvimento integral produto da solidariedade ambiental

Tudo conflui com o ideário proposto por São Paulo VI: o desenvolvimento para ser autêntico deve ser integral e promover a figura humana como um todo, posto que todos os homens são chamados ao pleno desenvolvimento.

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Wagner Balera é Coordenador do Núcleo de Estudos de Doutrina Social, Faculdade de Direito da PUC-SP.

O drama das enchentes no Rio Grande do Sul e que, de algum modo, também se reproduz no Pantanal pode vir a ser uma constante.

É o fenômeno da sociedade de risco que há de ser enfrentada à luz de perspectiva bem definida: a dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), conjunto de 17 metas globais da Organização das Nações Unidas (ONU) no contexto do que é o direito ao desenvolvimento.

Desde 1986, momento em que a ONU proclamou a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, a ideia-chave a ser assimilada e compreendida consiste em pôr limites ao mero desenvolvimento econômico.

É um dilema conhecido. Que tipo de desenvolvimento a sociedade pretende? O documento da ONU afirma que o desenvolvimento não pode ser só econômico, o desenvolvimento deve ser integral, abrangendo a sociedade no seu todo. Só assim o progresso beneficiará toda a comunidade. Não haverá verdadeiro desenvolvimento sem que essa chave de dinamização seja acionada.

A problemática do meio ambiente, desde o oportuno alerta de 1972, já exigiria o incremento do mote da sustentabilidade.

O nosso futuro comum, nome e identidade do histórico documento, impunha a condição indispensável: que o liame entre o econômico e o social ordene a vida e as condições de trabalho, a fim de que a qualidade de vida em ambiente saudável possa ser garantida de modo perene.

Ora não é outra a noção de desenvolvimento sustentável: é o que atende às necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade de que as gerações futuras atendam às suas próprias necessidades.

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De que, afinal, está se falando? Simplesmente de que a conta que estamos deixando o futuro não conseguirá pagar.

Há poucos anos, o Papa Francisco lançou, na encíclica Laudato Si, a trágica constatação: “O ambiente humano e o ambiente natural degradam-se em conjunto; e não podemos enfrentar adequadamente a degradação ambiental, se não prestarmos atenção às causas que têm a ver com a degradação humana e social” (nº 48).

A tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul nos mostra o que poderá acontecer doravante se não prestarmos atenção. É um alerta que a natureza nos faz.

Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que consubstanciam a Agenda 2030, devem ser levados mais a sério.

Tais objetivos encontram como fundamento distintas manifestações ocorridas em 1972, já referida, e em 1987. Do mesmo modo, o Brasil sediou a ECO-92, na qual também se insiste que o desenvolvimento socioeconômico deve marchar conjuntamente com a defesa do meio ambiente.

Tudo conflui com o ideário proposto por São Paulo VI: o desenvolvimento para ser autêntico deve ser integral e promover a figura humana como um todo, posto que todos os homens são chamados ao pleno desenvolvimento.

Agora vamos destacar o item 7 da ODS, são 17 itens: Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente.

A degradação constatada no Rio Grande do Sul decorre de causas naturais, mas também de deficiências notórias de governança.

Muitos problemas de governança levaram a essa crise. Então, temos que compreender a responsabilidade humana, a responsabilidade histórica e a responsabilidade social. Três vetores de responsabilidade que explicam, mas não justificam, que a crise ora instalada poderia ter sido evitada mediante cuidados elementares de defesa do meio ambiente.

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Eis o objetivo 7: garantir a sustentabilidade ambiental. O desenvolvimento sustentável é o único apto a garantir que desastres como esse não se tornem uma constante.

Portanto, são necessárias passadas de gigante para que o propósito do objetivo de sustentabilidade ambiental seja atingido até 2030.

Três metas estão associadas ao objetivo 7: A primeira é a água, a qualidade da conservação e recuperação dos mananciais, essencial para um desenvolvimento sustentável e saudável, capaz de garantir à geração presente e à geração futura qualidade de vida e vida saudável. Do mesmo modo, matas e florestas, enfim, esse imenso potencial ambiental que o Brasil possui e que é tão desleixado, tão deixado de lado, não pode mais admitir a ausência de verdadeiras políticas de estado para que delas se cuide com eficiência.

Os extremos de frio e de calor que são sentidos por toda parte registram a prova cabal do aquecimento global. Como ainda se pode negar isso?

A solidariedade registrada nesse episódio, que merece todos os louvores, exige prosseguimento com a solidariedade na cobrança de providências claras, objetivas e imediatas de defesa do meio ambiente, do desenvolvimento integral e do nosso futuro comum.

Wagner Balera é Coordenador do Núcleo de Estudos de Doutrina Social, Faculdade de Direito da PUC-SP

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ARTIGO

Independência ou morte

É evidente que, apesar de todo o trabalho de pesquisa feito pelo artista – que, além de pintor, tinha outros talentos e atividades, como cientista, poeta, romancista e professor -, a tela, pintada mais de 60 anos depois, não estaria imune às polêmicas que inevitavelmente viriam. Assim como quanto à obra de Pedro Américo, a própria independência seria alvo de polêmica, não só pela divergência entre os que desejavam uma nação independente e os que defendiam a manutenção do vínculo de domínio à Corte portuguesa.

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Carlos Nina é advogado e jornalista

São decorridos, neste setembro de 2024, 202 anos do “brado retumbante” ao qual se referiu Joaquim Osório Duque-Estrada nos versos que se consolidaram como o Hino Nacional e que estão na primeira estrofe: Ouviram do Ipiranga, as margens plácidas / De um povo heroico, o brado retumbante / E o Sol da liberdade, em raios fúlgidos / Brilhou no céu da pátria nesse instante.

Mas a imagem que nos vem à mente é a tela do pintor paraibano de Areia, Pedro Américo de Figueiredo e Melo, que, contratado pelo Governo do Estado de São Paulo, produziu Independência ou Morte!, tela  que deveria corresponder ao grito do príncipe Pedro, às margens do Ipiranga.

É evidente que, apesar de todo o trabalho de pesquisa feito pelo artista – que, além de pintor, tinha outros talentos e atividades, como cientista, poeta, romancista e professor -, a tela, pintada mais de 60 anos depois, não estaria imune às polêmicas que inevitavelmente viriam. Assim como quanto à obra de Pedro Américo, a própria independência seria alvo de polêmica, não só pela divergência entre os que desejavam uma nação independente e os que defendiam a manutenção do vínculo de domínio à Corte portuguesa.

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Pintura à parte, o que representou aquele rompimento de Pedro, que viria a ser o primeiro Imperador do Brasil?

É relevante para essa reflexão que se saiba que o príncipe fora instado a deixar o Brasil e ir para Portugal. Foi convencido a ficar por D. Leopoldina, então esposa de Pedro, que “via a conjuntura política com clarividência maior.” (CALÓGERAS, 1966, p. 89). Afinal, assinala o historiador, como pensamento íntimo de Pedro: “Com ele ou sem ele, o país se tornaria independente por qualquer forma”.

Daí a história do Fico, ocorrido dia 9 de janeiro de 1822, quando o Príncipe-regente, contrariando as ordens de Portugal, teria declarado: “Se é para o bem de todos e felicidade geral da Nação, estou pronto. Digam ao povo que fico.”

Essa história de bem de todos e felicidade geral da Nação, portanto, é antiga. E as constituições brasileiras a repetiriam em seus preâmbulos. A primeira, de 1824, não se refere explicitamente à motivação expressa na célebre declaração de Pedro, mas, ao dissolver a Assembleia Constituinte, o já Imperador, em Manifesto de 16 de novembro de 1823, anuncia o quanto está “empenhado em promover a felicidade e a tranquilidade nacional” e almeja “paz, tranquilidade e prosperidade que a Constituição afiança e assegura.”

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Sete Constituições depois (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967/1969), a de 1988 proclama a intenção dos Constituintes: “instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus.”

É o que temos?

Carlos Nina é advogado e jornalista

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