Receita Federal identifica 18 mil doações acima do limite nas eleições de 2016
A Receita Federal identificou 18.430 casos de contribuintes que fizeram doações superiores ao limite legal nas eleições de 2016, conforme nota obtida com exclusividade pelo jornal O Estado de S.Paulo. Levantamento do órgão também encontrou 380.444 pessoas físicas que fizeram contribuições, mas não declararam Imposto de Renda nem figuram como dependentes de declarantes, o que levar a uma apuração de sonegação e uso de laranjas.
Em ofício encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Receita Federal comunicou as principais constatações ao analisar o valor total doado por 712.643 pessoas físicas nas eleições de 2016, quando os brasileiros foram às urnas para eleger prefeitos e vereadores. Conforme previsto na minirreforma eleitoral, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, cabe à Receita Federal fazer o cruzamento dos valores doados com os rendimentos de cada pessoa física depois das eleições.
A legislação prevê que as doações aos candidatos devem ser de até 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, mas não especifica o que deve ser levado em conta. Em conjunto com o TSE, a Receita Federal definiu que o rendimento bruto é a soma dos rendimentos tributáveis, dos isentos e não tributáveis e dos rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte declarados.
O levantamento da Receita Federal encontrou ainda 291 dependentes com doações superiores ao limite legal. Além disso, houve 477 unidades familiares (quando é considerado o declarante e seus dependentes) em situação semelhante – nesses casos, o declarante e seu dependente fizeram doações que, juntas, ultrapassam 10% do valor do rendimento bruto.
Multa
O infrator que doar acima dos limites fixados pela legislação pode sofrer multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Os resultados da apuração já foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que poderá apresentar representação para aprofundar as investigações.
Agência Estado
ELEIÇÕES
Atualização do e-Título é recomendada pelo TSE antes das eleições
O TSE enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição, o que dificultaria o acesso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição
Com a votação para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores se aproximando, no dia 6 de outubro, o TSE recomenda que os eleitores atualizem o aplicativo e-Título. Conforme divulgado pelo tribunal, é por meio dele que será possível acessar a versão digital do título de eleitor.
Para atualizar o e-Título, é necessário buscar o aplicativo na loja virtual do seu celular, como Google Play ou Apple Store. Após isso, basta digitar o nome do aplicativo e clicar em “atualizar”.
O TSE enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição, o que dificultaria o acesso.
O aplicativo, lançado em 2017, não é obrigatório para a votação. Quem não tiver, deve apresentar um documento oficial com foto.
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