Lei que rege salários de vereadores de Uruana é inconstitucional

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O juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da comarca de Uruana, negou aumento de salário ao vereador da cidade Celmo Resende de Oliveira. O político impetrou ação alegando que, segundo legislação municipal, seu vencimento deveria ser de R$ 6 mil, e não de R$ 5,3 mil, como recebe atualmente. Contudo o magistrado pontuou a incompatibilidade com a Constituição Federal e o afronto à Lei de Responsabilidade Fiscal.

No cerne da questão, o juiz observou dois grandes problemas que partiram da própria legislação de Uruana. Apesar de a Lei Municipal nº 1.202 prever o valor pleiteado pelo vereador, o que lhe daria respaldo para o aumento pretendido – tal acréscimo não pode ser feito. Segundo a Carta Magna, é possível destinar até 70% da receita para pagar folha de funcionários da Câmara e, caso as remunerações fossem mais altas, a porcentagem seria ultrapassada. “A lei municipal deve fixar o subsídio já prevendo e respeitando todos os limites impostos”, conforme frisou o magistrado.

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Outro grave problema da mesma normativa é o poder concedido ao prefeito para aumentar ou reduzir, livremente, os vencimentos, o que aconteceu no caso em questão, com a retirada de 700 reais dos salários dos vereadores. Esse pleno direito ao chefe do executivo é inconstitucional – uma vez que as modificações em salários dos integrantes das Câmaras só pode ser feito mediante nova lei, segundo explica Eduardo Alvares de Oliveira. Além disso, os ocupantes de cargos públicos têm resguardado o direito da irredutibilidade dos seus vencimentos, conforme pontuou o magistrado.

Para sanar as irregularidades, o juiz solicitou que cópia sentença fosse enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, para que seja providenciada uma auditoria nas contas da Câmara de Uruana, “com a finalidade de apurar e puniras irregularidades e desrespeito à Lei”. Além disso, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) também receberá o documento para tomarem conhecimento os motivos que ensejaram a declaração de inconstitucionalidade. Veja sentença(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres

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Câmara Municipal de Vereadores de Ceres. Foto: Divulgação

Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.

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Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.

Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS

– Presidente da Câmara Municipal –    

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