A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar determinando o restabelecimento em 16,07% do percentual da primeira revisão tarifária de 2015 da Saneago. Assim, fica suspenso o complemento à revisão das tarifas de água e esgoto da empresa em duas parcelas, incidentes a partir de 1º de outubro e 1º de dezembro do ano passado. Se a decisão for descumprida, a multa diária é de R$ 10 mil.
Ela considerou que o processo revisional não seguiu efetivamente as regras que exigem que os titulares dos serviços, os usuários e prestadores sejam ouvidos sobre a proposta de revisão, não sendo suficiente a mera notificação dos interessados.
A ação civil pública questionando a nova revisão de tarifa de água e esgoto da estatal foi proposta pelo promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, da promotoria de defesa do consumidor, em outubro de 2015. Na ação, o integrante do MP explicou que, em 2015, a Saneago reajustou os preços de seus serviços em mais de uma ocasião.
O primeiro reajuste ocorreu em março, no índice de 2,40%, a título de revisão tarifária extraordinária, para cobrir os aumentos nos custos de energia elétrica. Em seguida, por meio da revisão tarifária ordinária (que ocorre a cada quatro anos, por previsão dos contratos de concessão), houve um novo reajuste, de 16,07%. O complemento dessa revisão foi autorizado por uma nova resolução, a de nº 38, datada de agosto do ano passado, que definiu novos aumentos: de 8%, desde 1º de outubro, e, incidindo sobre este, mais 5,4%, a ser aplicado a partir de 1º de dezembro.
Assim, a revisão tarifária dos preços da Saneago chegaria ao índice de 32,13% pleiteado pela estatal desde julho deste ano, mas barrado, à época, pela reação de indignação dos consumidores. Na época, para se livrar da pressão da opinião pública, o governador Marconi Perillo (PSDB) interveio e o índice ficou em 16,07%. Pura enganação, pois os outros 16,06%, seriam aplicados em data posterior. Agora, a Justiça determina que Marconi e seus auxiliares respeitem o consumidor goiano.







































