O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão judicial que determina ao município de Nova Glória o cumprimento integral do piso salarial nacional do magistério, além do pagamento das diferenças salariais referentes ao período de 2022 a 2025. A sentença, proferida pela Justiça da comarca de Rubiataba, responde a ação civil pública ajuizada pelo órgão ministerial que apontou omissão da administração municipal no atendimento à Lei nº 11.738/2008.
Segundo a decisão, o município deverá implementar imediatamente a remuneração dos profissionais da educação conforme o piso nacional, observando também a proporcionalidade para aqueles que cumprem jornadas inferiores a 40 horas semanais. A Justiça reconheceu que houve descumprimento da norma especialmente em relação a esses servidores, determinando que o valor seja aplicado de forma proporcional às horas trabalhadas.
As diferenças salariais acumuladas ao longo dos últimos quatro anos serão apuradas em fase de liquidação individual da sentença, quando cada servidor terá o montante a receber calculado de acordo com sua situação específica. A execução dos valores retroativos deverá seguir os procedimentos previstos pelo juízo responsável.
Na fundamentação, o magistrado destacou que o piso do magistério é obrigação legal e não pode ser tratado como opção administrativa. A decisão reafirma que a medida tem amparo constitucional e é regulamentada pela Lei nº 11.738/2008, não podendo ser relativizada por limitações orçamentárias locais. O texto judicial também ressalta que dificuldades financeiras não eximem o poder público de cumprir a legislação, cabendo à prefeitura adotar medidas administrativas e buscar mecanismos legais de complementação de recursos quando necessário.
A ação foi conduzida pelo promotor de Justiça Reginaldo Boraschi, da 2ª Promotoria de Justiça de Rubiataba, que acompanhou o caso durante sua tramitação. O MPGO informou que a iniciativa visa assegurar a valorização dos profissionais da educação básica e garantir o direito constitucional ao piso, entendimento respaldado por decisões do Supremo Tribunal Federal que confirmaram a constitucionalidade da lei e sua incidência sobre o vencimento básico da categoria.
Principais determinações da sentença
– Implementação imediata do piso salarial nacional do magistério.
– Aplicação proporcional do piso para jornadas inferiores a 40 horas semanais.
– Pagamento das diferenças salariais referentes a 2022–2025.
– Apuração individual dos valores na fase de liquidação da sentença.
– Adoção de medidas administrativas pelo município para adequação à legislação federal.
O MPGO e a Justiça destacam que a medida busca reforçar a valorização dos professores e o fortalecimento da rede pública de ensino. A prefeitura de Nova Glória ainda não se pronunciou oficialmente sobre o teor da decisão e as providências que adotará para cumprir a determinação judicial.
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