O prefeito de Minaçu, Maurídes Rodrigues Nascimento, os vereadores Elias de Oliveira Negrão e Fábio de Souza Santana, e a agente comunitária de Saúde, Márcia Ribeiro da Silva Negrão, foram afastados do cargo, por 180 dias, por improbidade administrativa, após decisão da juíza de direito Hanna Lídia Cândido.
A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Daniel Lima Pessoa e argumenta que a agente comunitária de Saúde, que é esposa do vereador Elias, teria recebido uma gratificação de 100% sobre o salário, sem nenhuma justificativa e legalidade.
O MP-GO apurou que, em maio de 2013, Márcia passou a receber a gratificação especial para exercer a função que nunca teria exercido. Segundo o Ministério Público (MP), o benefício teria sido concedido por meio de uma portaria, assinada pelo secretário municipal de saúde à época. No entanto, o secretário não tinha autorização para assinar o documento em nome do prefeito.
Ao solicitar o documento para investigação, o município de Minaçu apresentou outra portaria, de maio de 2014, que “tornou sem efeito todas as portarias que concederam gratificação de função a servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados”. No entanto, em julho de 2014, outra portaria foi assinada e concedeu novamente a gratificação à servidora municipal.
Ainda de acordo com o MP, o município teria apresentado um documento, posteriormente, justificando a gratificação de Márcia por “suposta realização de trabalhos especiais de supervisão de equipes de agentes comunitários de saúde”.
Durante investigação, servidores municipais informaram ao MP que Márcia nunca exerceu o cargo de agente comunitário de Saúde, que o cargo não existe e que as atividades estão fora das atribuições referentes ao cargo que Márcia foi efetivada. O Ministério também constatou que o vereador Fábio teria ajudado Elias a dar aparência de legalidade nas concessões de gratificação.
“Uma vez tendo conhecimento sobre a investigação em curso, os requeridos diligenciaram no sentido de alterar o teor de documentos, neles inserindo os motivos aptos a autorizar a concessão de benefícios em favor de Márcia Negrão”, argumentou o promotor.
“Os réus realizaram reuniões entre si e supostamente teriam forjado documentos ou confeccionou documento com data retroativa, o que denota que, caso permaneçam em suas funções, poderão continuar se reunindo para tentar dificultar a instrução processual”, afirmou a juíza, na decisão.
Além de afastados dos cargos, os acusados tiveram bens bloqueados, no valor de R$ 31.483,32.
Vale do São Patrício
No Brasil, em Goiás e no Vale do São Patrício, improbidade administrativa de prefeitos é algo normal nos dias de hoje. Ocorre que, a falta de denúncia e o volume de trabalho dos órgãos fiscalizadores deixam prefeitos irresponsáveis e desonestos, tidos como “bonzinhos” e “santinhos”.
Nestas eleições é bom o eleitor observar bem seu candidato, inclusive aqueles que vão para a reeleição.







































