O Tribunal Superior Eleitoral divulgou ontem (14), que os juízes eleitorais de cada município já podem começar a nomear os mesários e os membros das mesas receptoras dos locais de votação das Eleições 2016. O prazo final para essa nomeação é o dia 3 de agosto.
Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e também parentes por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.
A convocação dos mesários deve se dar por um comunicado oficial da Justiça Eleitoral publicado no Diário Oficial. Além disso, o eleitor poderá receber pelos Correios uma carta convocatória ou um e-mail, caso esta opção tenha sido anteriormente autorizada, por escrito, pelo eleitor no cartório eleitoral. A lista de convocados também será fixada nos cartórios eleitorais.















































