Saiba os efeitos dos votos nulo e branco nas eleições

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Em ano eleitoral muito se fala em política e em votação. E é nesse cenário que surgem dúvidas e boatos de toda natureza, principalmente na internet. Por isso, preparamos esta matéria para que você possa ficar informado e sem dúvidas na hora de definir seu voto. 

 

Voto Nulo

Um dos principais boatos que surgiram na internet, principalmente depois dos escândalos de corrupção e da crise moral que vive a política brasileira, é que se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a votação será anulada. De acordo com a informação que circula por aí, caso isso acontecesse, seria obrigatória a convocação de uma nova eleição com outros candidatos. 

O analista eleitoral Alexandre Azevedo explica que a afirmação é falsa e que o artigo 224 do Código Eleitoral foi distorcido para criar o boato. “O artigo 224 não nos fala em votos nulos, mas de votos anulados. E a diferença é gritante. Esse dispositivo diz, em síntese, que quando a Justiça Eleitoral, em decorrência de ilícitos praticados pelos candidatos, anular os votos por eles obtidos e, se essa nulidade, atingir mais de 50% dos votos, nova eleição será marcada. Desta forma, inicialmente os votos eram válidos, mas em decorrência de algum ilícito, foram anulados”, explica. 

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Portanto, ele explica, “mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo na hora da votação a eleição continua correndo normalmente. Será eleito o candidato com a maioria dos votos válidos”. 

 

Voto Branco 

Outra inverdade espalhada na internet é a de que o voto branco é contabilizado para o candidato que apresenta mais votos no dia da votação.

Alexandre explica que o boato surgiu porque até 1997, nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e federal), os votos brancos eram considerados válidos. E sendo considerados válidos eles eram contabilizados na definição do quociente eleitoral – número de votos válidos dividido pela quantidade de cadeiras que devem ser ocupadas na Câmara ou na Assembleia. 

“Quando os votos brancos eram considerados válidos eles beneficiavam os grandes partidos, mas esses votos nunca foram contabilizados para nenhum candidato. Com a modificação da lei, e os votos brancos sendo considerados inválidos, os partidos com menor representatividade ganharam mais chance de concorrer a uma vaga, já que é necessário menos votos para se eleger”, ressalta o analista eleitoral. 

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Alexandre Azevedo finaliza dizendo que o único efeito real gerado pelos votos nulos e brancos, ambos considerados inválidos, é a possibilidade de definir a eleição já no primeiro turno. “Nas eleições em que exista a possibilidade de segundo turno, quanto mais votos nulos tiverem, melhor para o candidato que possua muitos votos e eleitorado cativo. A chance de vencer em primeiro turno aumenta”.

Da Redação com A Redação

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ELEIÇÕES

Atualização do e-Título é recomendada pelo TSE antes das eleições

O TSE enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição, o que dificultaria o acesso.

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Atualização do app e Título. Foto: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição

Com a votação para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores se aproximando, no dia 6 de outubro, o TSE recomenda que os eleitores atualizem o aplicativo e-Título. Conforme divulgado pelo tribunal, é por meio dele que será possível acessar a versão digital do título de eleitor.

Para atualizar o e-Título, é necessário buscar o aplicativo na loja virtual do seu celular, como Google Play ou Apple Store. Após isso, basta digitar o nome do aplicativo e clicar em “atualizar”.

O TSE enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição, o que dificultaria o acesso.

O aplicativo, lançado em 2017, não é obrigatório para a votação. Quem não tiver, deve apresentar um documento oficial com foto.

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