O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou recurso e absolveu, na semana passada, Tiago Japiassu do Nascimento, que disputou as eleições a prefeito na cidade de Pilar de Goiás em 2016. Tiago foi acusado da “prática de abuso de poder pelo suposto uso indevido dos meios de comunicação social, que teria se consumado pela confecção e distribuição de panfletos com mensagens atacando seus concorrentes”. A decisão também beneficiou o candidato a vice-prefeito Braz Pedro Ribeiro.
No julgamento em primeira instância, os dois foram condenados e estavam inelegíveis pelo período de oito anos. Na decisão no TRE, o juiz eleitoral acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoralpara acatar recurso e lhe dar provimento, suspendendo os efeitos da sentença de primeiro grau.
A decisão foi do juiz eleitoral Luciano Mtanios Hanna, do TER, acatou recurso de Tiago, que havia sido condenado em primeira instância, pela prática de abuso de poder pelo suposto uso indevido dos meios de comunicação social, que teria se consumado pela confecção e distribuição de panfletos com mensagens atacando seus concorrentes.
Mesmo com a derrota nas eleições, o Ministério Público propôs a ação contra a coligação de Tiago, que recorreu da decisão, alegando que o informativo supostamente distribuído na época não se tratava de veículo de comunicação social, mas apenas de material gráfico de campanha.
Tiago tem falado que ficou feliz com a decisão e que pretende se filiar ao PSDB, partido da base do governo. Sobre as próximas eleições municipais, Tiago disse que ainda é cedo para fazer algum prognóstico, mas ele considera que foi feito justiça no caso, que ele não teve intenção de praticar nenhum tipo de abuso de poder político ou de denegrir a imagem dos seus adversários políticos.
Defesa
Em conversa com a reportagem do JORNAL DO VALE, o advogado dos ex-candidatos, Samuel Balduino, afirmou que o TRE, seguiu a legislação pertinente ao reconhecer que o informativo supostamente distribuído durante a campanha eleitoral de 2016, não se tratava de veículo de comunicação social, mas apenas de material gráfico de campanha, motivo pelo qual não poderia ensejar a condenação dos acusados. Ainda, segundo o defensor, os argumentos se eram tão fortes que o próprio Ministério Público Eleitoral, autor da ação, pugnou pelo provimento do recurso e absolvição de Japiassu e Junior.








































