Começa o envio de declaração do Imposto de Renda fora do prazo

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Quem perdeu o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderá fazê-lo a partir das 8h de hoje (2). O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa.

Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi 29.269.987, um crescimento de 1,63% em relação ao ano passado. O número superou a expectativa do Fisco de receber 28.800.000 declarações. Em 2017, 28.524.560 contribuintes haviam entregado o documento dentro do prazo.

 

Restituições

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

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Pagamento

Quem for pagar o Imposto de Renda atrasado não precisa se preocupar em incluir os juros e as multas. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.

Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

 

Extrato

De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

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Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores, que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural, que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro, ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Agência Brasil

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ECONOMIA

Indústria em Aparecida de Goiânia abre 50 vagas para auxiliar de produção

O salário inicial para Auxiliar de Produção é de R$ 1.553,20, acompanhado de diversos benefícios.

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GSA Alimentos, situada no Polo Empresarial de Aparecida de Goiânia. Foto: Divulgação

A GSA Alimentos, situada no Polo Empresarial de Aparecida de Goiânia, está disponibilizando 50 vagas para o cargo de Auxiliar de Produção, com opções para os três turnos: manhã, tarde e noite. Essas oportunidades representam uma excelente chance de inserção no mercado de trabalho, pois não requerem experiência anterior nem escolaridade mínima.

O salário inicial para Auxiliar de Produção é de R$ 1.553,20, acompanhado de diversos benefícios. A empresa oferece vale-transporte, refeição no local, plano de saúde totalmente subsidiado pela GSA, plano odontológico, programa habitacional, creche gratuita para filhos de colaboradores entre 6 meses e 6 anos, além do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Os interessados devem encaminhar o currículo pelo WhatsApp (62) 9 9968-8871 ou pelo e-mail curriculo@grupogsa.com.br.

Sobre a GSA | #JeitoGSAdeser

Especializada na fabricação de macarrão instantâneo, refrescos em pó, salgadinhos, mistura para sopão, pipoca para micro-ondas e misturas para bolo.

Fundada em 1984, a GSA é administrada por Sandro Marques Scodro. Neste período, a empresa cresceu e adquiriu novas marcas e produtos. A GSA é responsável pelos produtos das marcas Refreskant, Sandella, Velly, Produtos Paulista, Icebel, Yolle, Sanditos, SanChips e Dona Raiz.

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