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ProGoiás é publicada com nova política de incentivos fiscais

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A lei 20.787, que institui o Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás), foi publicada pelo governo de Goiás no Diário Oficial do Estado do dia 5 de junho. A lei, segundo a gestão estadual, visa desburocratizar a concessão de benefício fiscal para o setor industrial.

“Goiás tem muitos potenciais. Essa lei foi feita em consenso com quem produz, após inúmeras reuniões e diálogos entre o setor produtivo, o governo e nossa equipe técnica. Nossa meta é atrair investimentos, otimizar o retorno para a sociedade e desburocratizar a política pública de incentivos fiscais”, ressaltou a secretária da Economia, Cristiane Schmidt, que esteve à frente da proposta. 

O próximo passo, explica superintendente de Política Tributária da Economia, Renata Noleto, será o depósito da lei junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além disso, antes da operacionalização, a lei passará por regulamentação e, na sequência, serão publicadas as instruções normativas destinadas à utilização do benefício e informação dos investimentos pelos contribuintes. 

Schmidt explica, ainda, que os procedimentos de adesão ao programa envolveram as secretarias de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) e da Economia. Entre outras atribuições, caberá à Secretaria da Economia o enquadramento do contribuinte no ProGoiás, a operacionalização do programa e a forma de apuração e fruição do crédito outorgado previsto. 

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ProGoiás

O novo programa, com validade até 2032, é fruto do diálogo e consenso entre o governo de Goiás e o setor produtivo, com reuniões desde o ano passado, para substituir o Fomentar/Produzir.  Entre as mudanças na política tributária está a redução do percentual para o Fundo de Proteção Social do Estado (Protege), cobrado mensalmente de quem possui benefício fiscal. Na lei antiga era de 15%, com o ProGoiás o percentual inicial será de 10%, reduzindo gradativamente até 6% a partir do 25º mês de enquadramento no programa.

Diferente do Fomentar/Produzir, o ProGoiás se baseia em programa de crédito outorgado, sem financiamento. Além disso, serão mantidas as outras modalidades de benefícios fiscais: Crédito Especial de Investimento, Isenção, Redução de Base de Cálculo e Crédito Outorgado.  

O pedido para enquadramento no ProGoiás será por meio eletrônico, e os procedimentos para monitorar os resultados serão baseados na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

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