Moraes mantém inquérito sobre suposta interferência na PF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou hoje (7) pedido de conclusão do inquérito que apura a suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF) e o crime de denunciação caluniosa por parte do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. A solicitação foi feita no mês passado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Na decisão, Moraes, que é relator do caso, negou pedido de imediato encaminhamento do inquérito à PF para elaboração de relatório final e pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que marque a retomada do julgamento sobre o depoimento do presidente.

No entendimento de Moraes, antes de qualquer medida sobre a conclusão da investigação, o plenário do STF precisa decidir se o depoimento é obrigatório ou não.

“Determino, seja, imediatamente, oficiado o excelentíssimo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, comunicando-lhe do inteiro teor dessa decisão e solicitando urgência na designação de pauta para continuidade do julgamento do citado agravo regimental, uma vez que, o inquérito encontra-se paralisado desde 08/10/2020, aguardando decisão definitiva do plenário”, decidiu Moraes.

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Em outubro, o plenário da Corte iniciou o julgamento do recurso no qual a AGU pede para que seja concedido ao presidente o direito de prestar depoimento por escrito no inquérito. Após o voto do ministro Celso de Mello, que foi relator do caso antes de se aposentar, o julgamento foi suspenso. A data da retomada não foi definida.

No recurso, José Levi argumenta que o Supremo deve conferir tratamento isonômico a Bolsonaro, uma vez que o ex-presidente Michel Temer foi autorizado a prestar depoimento por escrito em diferentes inquéritos do qual era alvo na Corte enquanto ocupava o cargo, em 2018.

Em manifestações divulgadas desde a abertura do inquérito, o presidente Jair Bolsonaro diz que não houve pedido para o então ministro Moro interferir em investigações da PF.

Edição: Juliana Andrade

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JUDICIÁRIO

Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais. Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.

De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.

O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.

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A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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