Decreto endurece regras de controle patrimonial de agentes públicos

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No Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado nesta quarta-feira (9), o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto com regras que aumentam o controle da Administração Pública Federal sobre a evolução patrimonial ilícita e o exercício de atividades que possam gerar conflito de interesse por parte de seus agentes públicos. A assinatura do decreto ocorreu no Palácio do Planalto durante abertura do Fórum de Combate à Corrupção 2020, organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

O texto estabelece normas para a apresentação e a análise das declarações de bens e de conflitos de interesses de que tratam a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429), a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813) e  o Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei n º 8.112). Todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta, os empregados, os dirigentes e os conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, são alcançados pelo decreto. 

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“A partir de agora, para processar as declarações dos agentes públicos, será instituído um sistema eletrônico a ser gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que receberá as declarações patrimoniais e sobre informações que possam gerar conflito de interesses com desempenho de cargo ou função”, explicou a CGU.

Ainda segundo as novas regras, o agente poderá franquear acesso, alternativamente, mediante autorização em meio eletrônico, às declarações anuais de Imposto sobre de Renda da Pessoa Física (IRPF). O agente deverá entregar a declaração anualmente ou na posse. “A recusa do servidor em prestar a informação ou autorizar acesso à sua declaração de IRPF implicará em sanção administrativa”, disse a CGU.

As declarações sobre conflito de interesses deverão ser prestadas por ministros, ocupantes de cargos ou funções iguais ou superiores a DAS 5 e dirigentes de entidades. Esses agentes deverão informar sobre familiares no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses, relacionar as atividades privadas exercidas e identificar toda situação patrimonial específica que suscite ou possa eventualmente suscitar conflito de interesses. 

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As informações geradas pelas declarações poderão ser objeto de sindicância patrimonial se houver indício de enriquecimento ilícito do agente público, o que poderá ensejar sanção legal. 

Por fim, o decreto prevê ainda que a Comissão de Ética da Presidência da República, igualmente, poderá utilizar as informações das declarações para apuração de matérias de sua competência.

Edição: Fernando Fraga

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto criminaliza produção de ‘deepnude’ por meio de inteligência artificial

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O Projeto de Lei 3821/24 inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar, por qualquer meio, conteúdo de nudez ou ato sexual falso, gerado por tecnologia de inteligência artificial ou por outros meios tecnológicos com a finalidade de humilhar, intimidar ou constranger. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Agravantes
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher.

A pena também será aumentada de 1/3 até o dobro se o crime for cometido mediante disseminação em massa, por meio de redes sociais ou plataformas digitais.

A proposta também prevê ação penal pública incondicionada para o crime, ou seja, a ação poderá ser instaurada a partir de denúncia pública ou da representação da vítima.

Uso criminoso da tecnologia
“Nos últimos anos, a tecnologia de manipulação de imagens por meio de inteligência artificial, notadamente no fenômeno conhecido como
deepfake ou deepnude, tem sido utilizada de forma criminosa, visando expor, difamar e humilhar suas vítimas”, afirma a deputada Amanda Gentil (PP-MA), autora do projeto. 

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A prática consiste em criar imagens ou vídeos falsos, mas extremamente realistas. “A pessoa aparece em situação de nudez ou em atos sexuais, sem que tenha consentido ou mesmo participado daquelas imagens”, explica a deputada.

Segundo Amanda Gentil, a situação causa danos psicológicos e morais profundos à vítima. “Não é apenas uma afronta à honra e dignidade da pessoa, mas também uma violação direta de sua privacidade e integridade.”

Deepfake nas eleições
O projeto também insere artigo na Lei das Eleições punindo com reclusão de dois a seis anos e multa quem cria, divulga ou compartilha, com o objetivo de influenciar o resultado das eleições, imagens manipuladas por inteligência artificial com conteúdo sexual, explícito ou simulado, envolvendo candidatos ou candidatas.  

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for cometido contra mulher candidata.

Se a conduta for praticada por candidato ou com sua participação direta, indireta ou consentida, também será punida com a cassação do registro de candidatura ou do diploma, independentemente das demais sanções cabíveis. O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará as medidas. 

Participação direta
Será considerada participação direta, quando o candidato, seus assessores ou partido político forem responsáveis pela criação, financiamento, ou divulgação do conteúdo manipulado.

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Participação indireta
Já a participação indireta ocorrerá quando o candidato ou partido, embora não diretamente envolvidos na criação ou divulgação do conteúdo, tiver ciência da prática ilícita e não tomar medidas razoáveis para coibi-la; ou se beneficiar dela sem manifestar oposição pública ou legal.

Participação consentida
A participação consentida, por sua vez, ocorrerá quando o candidato autorizar expressamente ou implicitamente a criação, divulgação ou disseminação do conteúdo manipulado, seja por omissão deliberada, concordância tácita, ou incentivo a terceiros para que pratiquem o crime. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário da Câmara.

Como foi aprovado regime de urgência para o projeto, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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