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Alguns estabelecimentos terão suas atividades suspensas por 15 (quinze) dias

Prefeito de Rubiataba expede novo decreto sobre medidas de enfrentamento à Covid-19

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Na manhã desta terça-feira (9), a Prefeitura Municipal de Rubiataba publicou em seu portal oficial um novo decreto sobre as medidas a serem adotadas no combate à pandemia do novo coronavírus.

Dentre algumas das medidas anunciadas, estão a suspensão por 15 (quinze) dias, das atividades de estabelecimentos empresariais relacionados a bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, “jantinhas”, pizzarias, pitdogs, pastelarias, pamonharias, lanchonetes, conveniências, sorveterias e estabelecimentos assemelhados. Sendo autorizado somente o atendimento nas modalidades drive thru e delivery.

O novo decreto veda a venda de bebida alcoólica por qualquer estabelecimento após as 22 horas, e suspende, também por 15 (quinze) dias, atividades em clubes, atividades esportivas e atividades em espaços de eventos/lazer.

O artigo 3º do referido decreto prevê ainda a suspensão de shows, circos, feiras livres, parques de diversões, exposições, boates, aglomerações públicas e privadas de qualquer natureza, seja em zona urbana ou rural.

Além das medidas acima destacadas, o Decreto 093/2021, assinado pelo prefeito Weber Sivirino da Costa, prevê ainda outras medidas a serem adotadas pelos munícipes no combate e prevenção à Covid-19.

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Aqueles que não se atentarem às novas determinações estarão sujeitos às penalidades de advertência, multa, interdição de estabelecimentos, seções, dependências, obras, veículos, utensílios, recipientes, máquinas, produtos e equipamentos, bem como cancelamento de alvará sanitário.

Clique nas imagens abaixo e veja o decreto na íntegra:

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