Senado aprova projeto do Governo Digital

O Senado aprovou hoje (25) Projeto de Lei que estabelece regras para prestação digital de serviços públicos, o chamado Governo Digital. A ideia é desburocratizar a prestação de serviços à sociedade, conferindo agilidade e eficiência. O projeto vai à sanção presidencial.
O projeto prevê a disponibilização de uma plataforma única para acesso às informações e aos serviços públicos, possibilitando ao cidadão demandar e acessar documentos sem necessidade de solicitação presencial. Órgãos públicos poderão emitir em meio digital atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com validade legal, assinados eletronicamente. O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico.
O relator do projeto no Senado, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), elogiou a iniciativa do autor do projeto, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), afirmando que o projeto se pauta pelo princípio da eficiência no setor público. “Cuida-se não apenas de demonstrar à sociedade maior respeito quanto ao uso dos recursos que sustentam a administração pública, como também de promover a facilitação do acesso aos serviços públicos por parte dos cidadãos”, disse Cunha em seu relatório.
Para se identificar nos bancos de dados dos serviços públicos, o cidadão deverá fornecer apenas o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O Governo Digital engloba serviços de órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público também estão incluídas. O projeto prevê a sua aplicação também por estados, municípios e Distrito Federal quando não houver uma lei própria.
*com informações da Agência Senado
Edição: Aline Leal


POLÍTICA NACIONAL
Proposta mantém condições do contrato de crédito rural em caso de prorrogação ou renegociação

O Projeto de Lei 4323/24, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o alongamento ou a renegociação do crédito rural não mudará as condições inicialmente pactuadas pelo produtor e o banco (como juros e outros encargos), que devem ser mantidas.
O texto, que altera a Lei do Crédito Rural, também proíbe os bancos de converter o crédito rural em um título comum em caso de confissão de dívida.
Atualmente, o banco pode exigir que o produtor rural reconheça formalmente o débito para aceitar a renegociação. Nesses casos, é comum que a dívida seja transformada em uma dívida bancária comum, sujeita a encargos e condições diferentes das originalmente pactuadas.
Distorção
O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto, afirma que essa prática, comum durante processos de prorrogação ou confissão de dívida, representa uma grave distorção do sistema de crédito rural.
“Essa conversão não apenas descaracteriza o financiamento original, mas também submete o produtor rural a condições financeiras substancialmente mais onerosas, frequentemente incompatíveis com a realidade econômica da atividade agropecuária”, disse Melo.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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