Firjan sugere normas de proteção de dados para pequenas empresas

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A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) entregou hoje (1º) à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) proposta para regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) facilitando sua adequação para startups e para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). O documento foi elaborado por um grupo de trabalho especial, criado pela federação em novembro passado, com o objetivo de auxiliar as empresas fluminenses na adequação e adoção de uma cultura da privacidade dentro das suas organizações, como estabelece a nova lei.

Hoje foi o último dia para recebimento de contribuições da sociedade civil na consulta pública aberta pela ANPD, voltada para as pequenas e médias empresas, e que integra a agenda regulatória 2021/2022, divulgada no dia 28 de janeiro passado. As decisões sobre as pequenas e médias empresas deverão ser conhecidas até julho próximo. O documento apresentado pela Firjan tem 12 artigos, propondo à ANPD um tratamento simplificado para as MPMEs e startups, de acordo com o porte, o objeto social da empresa, o volume e natureza de dados pessoais tratados. A proposta visa a ampliação de prazo para adequação e cumprimento das obrigações exigidas pela LGPD.

Experiência

O coordenador do grupo de trabalho e presidente do Conselho Empresarial de Economia da Firjan, Rodrigo Santiago, informou à Agência Brasil que a proposta apresentada à ANPD se baseou na experiência de grandes empresas e multinacionais em relação à cultura de privacidade e proteção de dados, já adotadas em leis internacionais. “Com a experiência das grandes empresas e multinacionais, ficou claro que a sensibilização para o tema não era do mesmo nível para as pequenas e médias empresas da federação e que eram igualmente afetadas pela aplicação dessa lei”. O conselho diretor da Firjan decidiu então que a experiência ia ser aproveitada para ajudar as MPMEs que faziam parte da entidade.

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Foram organizados encontros setoriais e transmissão ao vivo pela internet, sempre com uma empresa grande âncora, além de oficinas de treinamento para funcionários de pequenas empresas. “E, principalmente, mapeamos pontos hoje cinzentos que vão demandar interpretação da ANPD, como questão de prazos e o que fazer, por exemplo, quando tiver uma transferência internacional de dados. Ficou claro que algumas dessas obrigações eram muito pesadas para o universo das pequenas e médias empresas”, disse Rodrigo Santiago.

A proposta apresentada pela Firjan deixa claro que não deve haver obrigatoriedade para as MPMEs de terem uma pessoa encarregada de negócios de proteção de dados. Isso deve ser feito obedecendo a critérios, como o faturamento da empresa, que determina qual é o seu tamanho. O segundo critério é a razão social. “Ou seja, se a finalidade do negócio em si é o tratamento de dados, aí não há por que ela se enquadrar na simplificação”. O terceiro critério seria o uso automatizado e contínuo de dados, mesmo que isso não seja parte do modelo de negócios.

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Rodrigo Santiago citou o caso de fintechs (empresas que desenvolvem produtos financeiros digitais). “O negócio em si delas não é tratamento de dados, mas elas dependem tanto de forma contínua e automatizada do tratamento que não podem se enquadrar nessa simplificação. A gente não pode comparar uma fintech com uma padaria”, ressaltou Santiago. Lembrou que as MPEs podem tornar seus custos ainda mais onerosos, caso tenham que contratar um funcionário 100% dedicado a tratar só da LGPD dentro da empresa.

Prazos

Uma segunda questão importante destacada na proposta da Firjan é a questão dos prazos. A entidade sugere que o prazo para resposta às solicitações da ANPD e dos titulares dos dados seja ampliado para o segmento de MPMEs e startups. Isso significa dar maior flexibilidade na relação das pequenas empresas com a Autoridade, esclareceu o presidente do Conselho de Economia da Firjan. A proposta objetiva também fomentar uma relação de cultura educativa. “Ou seja, antes de punir, chamar as pequenas empresas, trabalhar na prevenção”. As multas devem ocorrer somente após a aplicação de advertências, defende a Firjan.

Em paralelo à proposta entregue, a Firjan está trabalhando na sugestão de um termo de cooperação com a ANPD para promoção dessa cultura de proteção de dados, educando e formando as pequenas e também as grandes empresas, e se colocando ainda como um intermediador da Autoridade nessa cultura e na aplicação da lei.

Edição: Aline Leal

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ECONOMIA

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

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Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

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Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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