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Câmara aprova MP que autoriza adesão de Brasil a consórcio de vacinas

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje a Medida Provisória 1.004/20, que abre crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para a participação do Brasil no consórcio internacional de vacinas Covax Facility, conduzido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e outras entidades. A matéria perde a vigência à meia-noite de quarta-feira (3) e deve ser votada ainda pelo Senado.

Pelo Covax, a estimativa é que o Brasil receba 10,6 milhões de doses de vacina até o final do primeiro semestre deste ano. A adesão do país ao Covax Facility foi viabilizada com a sanção da Lei 14.121/21, ocorrida na noite de ontem pelo presidente Jair Bolsonaro.

Para o relator da MP, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), o crédito extraordinário é “ necessário para assegurar o acesso do Brasil a mais vacinas contra a Covid-19″.

Segundo relatório da Consultoria de Orçamento da Câmara, do crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões, 830,8 milhões foram executados até 24 de fevereiro para o pagamento inicial exigido pelo Covax (R$ 711,6 milhões) e a garantia de compartilhamento de riscos (R$ 91,8 milhões). O R$ 1,68  bilhão restante será usado para pagar as vacinas destinadas ao Brasil.

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O Covax é o programa apoiado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para providenciar vacinas para países pobres e de renda média e começou a distribuição na semana passada em Gana e na Costa do Marfim. A iniciativa pretende garantir uma produção mínima de cerca de 1 bilhão de doses em 2021, com possibilidade de mais 1 bilhão de doses, a serem distribuídas a países com renda per capita baixa ou média.

Além dos acordos com várias farmacêuticas – Pfizer, Novavax, Johnson & Johnson, AstraZenca, entre outras – o consórcio tem aporte financeiro de países ricos. Recentemente, líderes do G7, que reúne as sete maiores economias do mundo, anunciaram que vão dobrar seu apoio coletivo à vacinação anticovid, com US$ 7,5 bilhões (R$ 40,8 bilhões) adicionais.

* Com informações da Agência Câmara 

Edição: Fábio Massalli

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta exige exame toxicológico anual para agentes de segurança pública e profissionais da saúde

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O Projeto de Lei 4388/24 torna obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção de consumo de substâncias psicoativas para os agentes de segurança pública que fazem policiamento ostensivo e para os profissionais da saúde.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exige, para ambos os grupos, a realização anual desse tipo de exame toxicológico. Em caso de resultado positivo, deverão ser garantidos o direito de contraprova e o recurso administrativo.

“A ideia é garantir que esses profissionais estejam aptos para as atividades, sem a interferência de substâncias que possam comprometer a segurança e o bem-estar da população”, disse o autor da proposta, deputado Marco Brasil (PP-PR).

O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica o consumo de drogas em um período mais longo (até 180 dias) do que os exames de urina e sangue. Ele é realizado por meio da coleta de fios de cabelos ou pelos. 

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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