Brasil passa a fazer parte do Protocolo de Nagoia sobre biodiversidade

O Brasil depositou na Organização das Nações Unidas (ONU) a carta de ratificação do Protocolo de Nagoia, que regulamenta o acesso e a repartição de benefícios, monetários e não monetários, dos recursos genéticos da biodiversidade. De acordo com nota conjunta dos ministérios das Relações Exteriores e do Meio Ambiente, o documento assinado pelo presidente Jair Bolsonaro foi entregue ontem (4) à ONU.
O protocolo é um acordo multilateral acessório à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), elaborada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Eco-92), realizada no Rio de Janeiro em 1992. Ele foi concluído durante a 10ª Conferência das Partes da Convenção (COP-10), em 2010, em Nagoia, no Japão, e assinado pelo Brasil no ano seguinte, em Nova York.
O documento tem por objetivo viabilizar a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos da biodiversidade, como plantas, animais e micro-organismos, e dos conhecimentos tradicionais a eles associados. O tratado abrange pontos como pagamento de royalties, estabelecimento de joint ventures (associação de empresas), financiamentos de pesquisa, compartilhamento de resultados e transferência de tecnologias e capacitação.
Como é um tratado internacional, a entrada em vigor no Brasil dependia de aprovação do Congresso Nacional. Em agosto do ano passado, o documento foi então aprovado pela Câmara e pelo Senado e promulgado em decreto legislativo. “A entrega da carta de ratificação encerra um processo de debates que se estendia há anos no âmbito do governo federal e do Poder Legislativo. O engajamento do governo e o compromisso estabelecido entre representações do agronegócio e da área ambiental propiciaram a conclusão do processo de ratificação”, diz nota conjunta.
De acordo com o governo, o Brasil poderá participar das deliberações futuras no âmbito do protocolo, que ocorrerão já a partir da próxima Conferência das Partes da CDB, “na qualidade de país que dispõe de legislação avançada sobre biodiversidade e repartição de benefícios e que conta com um setor agropecuário moderno, com inestimáveis recursos genéticos derivados de seu patrimônio ambiental”.
Para os ministérios, a adesão do país ao Protocolo de Nagoia contribuirá para trazer segurança jurídica aos usuários e fornecedores de material genético e poderá desempenhar papel importante no processo de valorização dos ativos ambientais brasileiros, sobretudo no âmbito do pagamento por serviços ambientais e no desenvolvimento da bioeconomia.
“O Brasil reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e seu engajamento com o sistema multilateral, ao mesmo tempo em que persegue sua autonomia tecnológica e econômica e o fortalecimento da soberania sobre os recursos naturais em seu território”, finaliza a nota.
Edição: Graça Adjuto


POLÍTICA NACIONAL
Proposta exige exame toxicológico anual para agentes de segurança pública e profissionais da saúde

O Projeto de Lei 4388/24 torna obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção de consumo de substâncias psicoativas para os agentes de segurança pública que fazem policiamento ostensivo e para os profissionais da saúde.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exige, para ambos os grupos, a realização anual desse tipo de exame toxicológico. Em caso de resultado positivo, deverão ser garantidos o direito de contraprova e o recurso administrativo.
“A ideia é garantir que esses profissionais estejam aptos para as atividades, sem a interferência de substâncias que possam comprometer a segurança e o bem-estar da população”, disse o autor da proposta, deputado Marco Brasil (PP-PR).
O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica o consumo de drogas em um período mais longo (até 180 dias) do que os exames de urina e sangue. Ele é realizado por meio da coleta de fios de cabelos ou pelos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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