Senado aprova mudanças nas regras de pedágio em rodovias federais

O Senado aprovou hoje (10) um projeto de lei que prevê a cobrança de pedágio proporcional ao uso da rodovia. O projeto isenta do pagamento de pedágio o veículo cujo proprietário tenha residência ou exerça atividade profissional permanente no município onde a praça de pedágio esteja instalada. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto é de 2013, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) na época em que ainda era deputado federal. A ideia do projeto, de acordo com seu relator, Jayme Campos (DEM-MT), é eliminar a cobrança considerada exagerada de usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, mas circulam por trecho interceptado por pedágio.
Na avaliação do autor do projeto, esses usuários pagam um valor desproporcional ao utilizado. Por isso, propõe um tipo de cobrança de pedágio operado por meio de sistemas de livre passagem, sem praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico. Esse tipo de cobrança é chamado de free flow e pressupõe o pagamento proporcional ao uso da rodovia.
O projeto sofreu alterações no Senado e, por isso, volta à Câmara. A proposta original previa a isenção total de pedágio para as pessoas que moram ou trabalham perto dessas praças de pedágio, mas o relator alterou o texto, incorporando a adoção do sistema free flow.
O texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.
“Tomara que a Câmara possa dar importância ao projeto, discuti-lo e, por ventura, aprimorá-lo. Mas o Senado moderniza a forma de concessão das rodovias federais, valendo como exemplo para os estados”, disse Amin durante a sessão.
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Edição: Fábio Massalli


POLÍTICA NACIONAL
Proposta mantém condições do contrato de crédito rural em caso de prorrogação ou renegociação

O Projeto de Lei 4323/24, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o alongamento ou a renegociação do crédito rural não mudará as condições inicialmente pactuadas pelo produtor e o banco (como juros e outros encargos), que devem ser mantidas.
O texto, que altera a Lei do Crédito Rural, também proíbe os bancos de converter o crédito rural em um título comum em caso de confissão de dívida.
Atualmente, o banco pode exigir que o produtor rural reconheça formalmente o débito para aceitar a renegociação. Nesses casos, é comum que a dívida seja transformada em uma dívida bancária comum, sujeita a encargos e condições diferentes das originalmente pactuadas.
Distorção
O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto, afirma que essa prática, comum durante processos de prorrogação ou confissão de dívida, representa uma grave distorção do sistema de crédito rural.
“Essa conversão não apenas descaracteriza o financiamento original, mas também submete o produtor rural a condições financeiras substancialmente mais onerosas, frequentemente incompatíveis com a realidade econômica da atividade agropecuária”, disse Melo.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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