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Bolsonaro assina decreto que prevê modernização de rodovias federais

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O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta sexta-feira (12), o decreto que cria a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário, batizada de Inov@BR. A norma, que será publicada na edição do Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (15), prevê estratégias para elevar o nível de segurança e fluidez das rodovias federais, além do incremento no nível de tecnologia empregada e da elaboração de estudos para aprimoramento regulatório do setor.

A edição do decreto, segundo o governo, foi uma recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI).

De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os impactos socioeconômicos dos acidentes de transporte no Brasil geram, em média, cerca de R$ 130,66 bilhões em dispêndios públicos.

“Com base nesses estudos, soluções serão implementadas nas rodovias para torná-las mais seguras, amigáveis e até mesmo mais tolerantes aos erros dos condutores, com ganhos imediatos na redução de vítimas hospitalizadas”, informou, em nota, o Ministério da Economia.

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Um dos eixos da Ino@BR trata de tecnologia. A ideia é estimular a adoção técnicas e materiais mais modernos, sustentáveis e de maior eficiência, além do uso de aparelhos para monitoramento contínuo e serviços de conectividade nas rodovias.

As ações do programa serão coordenadas pelo Ministério da Infraestrutura e envolverão a articulação de vários órgãos, em especial a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

“Estima-se que a política tenha potencial de investimento acima de R$ 10 bilhões em rodovias concedidas. E, nos trechos sob gestão pública, dependerá para sua consecução apenas dos recursos orçamentários já regularmente previstos”, acrescentou a pasta.

Edição: Nádia Franco

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta mantém condições do contrato de crédito rural em caso de prorrogação ou renegociação

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O Projeto de Lei 4323/24, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o alongamento ou a renegociação do crédito rural não mudará as condições inicialmente pactuadas pelo produtor e o banco (como juros e outros encargos), que devem ser mantidas.

O texto, que altera a Lei do Crédito Rural, também proíbe os bancos de converter o crédito rural em um título comum em caso de confissão de dívida.

Atualmente, o banco pode exigir que o produtor rural reconheça formalmente o débito para aceitar a renegociação. Nesses casos, é comum que a dívida seja transformada em uma dívida bancária comum, sujeita a encargos e condições diferentes das originalmente pactuadas.

Distorção
O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto, afirma que essa prática, comum durante processos de prorrogação ou confissão de dívida, representa uma grave distorção do sistema de crédito rural.

“Essa conversão não apenas descaracteriza o financiamento original, mas também submete o produtor rural a condições financeiras substancialmente mais onerosas, frequentemente incompatíveis com a realidade econômica da atividade agropecuária”, disse Melo.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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