Governo prorrogará prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc
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O secretário especial de Cultura, Mário Frias, informou hoje (26) que o governo deve publicar na próxima semana um decreto prorrogando os prazos para prestação de contas de recursos da Lei Aldir Blanc, voltada para o auxílio ao setor cultural em razão da pandemia do novo coronavírus. O prazo vence no fim de março e, segundo Frias, será prorrogado até 31 de dezembro.
“Isso a gente já vem discutindo [no governo] e já conseguiu. Esse decreto já está confeccionado, e vamos ter a dilação do prazo até 31 de dezembro para a prestação de contas do que foi empenhado em 2020 e executado em 2021. Isso já está 100% garantido”, disse Frias durante audiência da Comissão de Cultura da Câmara para debater a legislação.
O anúncio foi feito poucos dias após uma decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmén Lúcia ter aprovado o pedido de aumento dos prazos feito pelo estado do Ceará.
Aos deputados, Frias disse que, apesar de o decreto prever a extensão do prazo até 31 de dezembro deste ano, as prestações de contas de municípios, estados e Distrito Federal e da União poderão ser feitas até junho de 2022.
Aprovada pelo Congresso em junho do ano passado, a Lei Aldir Blanc determinou o pagamento de auxílio emergencial a artistas, produtores, técnicos e espaços culturais como forma de auxiliar um dos setores mais afetados pela pandemia do novo coronavírus.
No total, foram destinados R$ 3 bilhões para os estados e municípios. Os recursos começaram a ser repassados no segundo semestre de 2020. Contudo, artistas, dirigentes culturais e secretários de Cultura afirmam que o período para repasse e execução dos projetos aprovados foi muito curto, dificultando a realização das atividades.
Representantes do setor cultural e gestores criticaram a demora do governo em prorrogar os prazos para a prestação de contas dos recursos. Na avaliação da presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, Úrsula Vidal, a demora gerou pressão sobre as secretarias de Cultura.
“Estamos há três meses aguardando essa regulamentação. [Informaram] que o texto do decreto estava pronto em dezembro, e essa instabilidade gera muita pressão sobre estados e municípios”, disse Úrsula.
Recursos remanescentes
Durante a audiência, Frias foi cobrado sobre o uso dos recursos remanescentes da lei que não chegaram a ser aplicados e que somam cerca de R$ 770 milhões. Frias disse que vem discutindo a questão com o Ministério da Economia, mas que ainda não há uma definição, uma vez que, segundo ele, há o entendimento de que os valores pertencem ao chamado orçamento de guerra, aprovado para o ano passado, o que gera insegurança jurídica quanto à aplicação dos valores restantes.
“[É] óbvio que, como gestor, tenho a noção de como esse dinheiro vai ser importante hoje. Estamos em tratativas com o Ministério da Economia, estou vendo outras possibilidades”, acrescentou o secretário. “Há essa questão jurídica de que essa verba pertence ao orçamento de guerra de 2020″, enfatizou.
A presidente da Comissão de Cultura, Alice Portugal (PCdoB-BA), defendeu que inclusão da liberação dos valores a Medida Provisória (MP) 1.039/21, que trata do pagamento da nova rodada do auxílio emergencial. Segundo a deputada, a assessoria jurídica da comissão elaborou um parecer demonstrando que não há impedimento para a utilização dos valores, opinião que é compartilhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
“Secretário Mario Frias, precisamos de sua ajuda na medida provisória, para podermos sedimentar o uso do recurso. Nós não temos nenhum dúvida sobre a possibilidade legal de fazê-lo”, disse a deputada. “Esse recurso pode, sim, ser utilizado. Não perca esse dinheiro, secretário”, afirmou.
Edição: Nádia Franco
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POLÍTICA NACIONAL
Projeto atualiza a legislação sobre transportador rodoviário de cargas
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O Projeto de Lei 3308/24 revoga a Lei 7.290/84, que trata da atividade do transportador rodoviário autônomo de bens. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Para o autor da proposta, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), a revogação é necessária porque a Lei 11.442/07, ao apresentar texto mais amplo e detalhado, estabeleceu novo marco legal para o transporte rodoviário de cargas.
“Pela Lei 7.290/84, será considerado transportador autônomo o proprietário ou coproprietário de um só veículo. Na Lei 11.442/07, por sua vez, é o proprietário, coproprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo”, disse o deputado.
“Esse tipo de imprecisão pode dar espaço para a judicialização de contratos, o que termina por elevar os riscos e, portanto, os custos das operações”, continuou o parlamentar, ao defender a revogação da legislação mais antiga.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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