Juiz autoriza mais entidades privadas a importar vacinas contra covid

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O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou mais cinco entidades particulares a importar vacinas contra a covid-19. Em decisão proferida ontem (29), o magistrado reafirmou entendimento favorável à compra direta de imunizantes por entidades da sociedade civil, sem a obrigatoriedade de doação para o Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.

A compra foi autorizada para pessoas ligadas ao Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Sintracoop), Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região, Oregon Administradora de Shopping Centers e o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico/DF).

Em decisões anteriores, o juiz liberou a compra de vacinas para os filiados ao Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap), Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

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Nas liminares pleiteadas pelas entidades, o magistrado considerou inconstitucional o Artigo 2º da Lei 14.125/21. Pelo dispositivo, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas obrigadas a doar imunizantes para o SUS.

Edição: Nádia Franco

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JUDICIÁRIO

Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais. Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.

De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.

O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.

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A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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