A prefeitura e a Câmara Municipal de Rialma, atenderam a um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e suspenderam o pagamento de gratificações a servidores comissionados dos dois poderes. A suspensão veio após o MP-GO demonstrar a representantes do Executivo e Legislativo de Rialma que o pagamento das gratificações a comissionados violaria “os princípios da administração pública da legalidade, da impessoalidade e da eficiência”.
Conforme informações do MP-GO, o promotor Wessel Teles apresentou aos poderes que “servidores ocupantes de cargos comissionados têm atribuições de chefia, direção ou assessoramento, portanto, conceder-lhes gratificações significa remunerar duas vezes pelo exercício das mesmas funções”.
Ainda segundo o órgão, o serviço extraordinário é “adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo que, em situações excepcionais e temporárias, realizem jornada extra de trabalho”. “Este acréscimo na remuneração, de 50% sobre o valor/hora normal, deve ocorrer mediante prévia autorização e comprovação das horas efetivamente trabalhas em extra jornada”, concluiu o MP-GO.
Em consideração aos argumentos do Ministério Público, a prefeitura e a Câmara Municipal de Rialma decidiram suspender o pagamento das gratificações que era feito de forma cumulativa e até no período de férias.
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