Bolsonaro promulga convenção entre Brasil e Emirados Árabes Unidos
O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta quarta-feira (26) a convenção assinada entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos para eliminar a dupla tributação em relação aos impostos sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. A elisão fiscal ocorre quando empresas tentam reduzir o pagamento de impostos, e a evasão fiscal consiste na sonegação do pagamento de tributos.
O protocolo entre os dois países foi assinado em novembro de 2018 e depois tramitou pelo Congresso Nacional. A promulgação pelo presidente da República dá eficácia ao acordo, que agora entra oficialmente em vigor.
A convenção tem 32 artigos, entre os quais o que estabelece que não haverá interpretações de modo a restringir, de qualquer forma, o direito de um Estado contratante tributar os seus próprios residentes.
Pelo texto, os tributos visados são, para o lado brasileiro, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. No caso dos Emirados Árabes Unidos, são o imposto sobre a renda e o imposto sobre as sociedades.
O texto disciplina a tributação sobre rendimentos imobiliários; lucros das empresas; e transportes marítimo e aéreo. Contém ainda dispositivos a respeito da tributação sobre atividades de empresas associadas; dividendos; juros; royalties; remunerações por serviços técnicos; ganhos de capital; serviços pessoais independentes; rendimentos de emprego; remunerações de direção; artistas e desportistas; pensões; funções públicas; professores e pesquisadores; estudantes; recursos naturais e outros rendimentos. O acordo prevê ainda cláusulas específicas sobre a eliminação da dupla tributação e sobre a não discriminação.
A convenção inclui ainda um artigo específico que trata do intercâmbio de informações entre as respectivas administrações tributárias conforme os padrões internacionalmente aceitos.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República destacou que o acordo aumenta a segurança jurídica e melhora o ambiente de negócios. “Os acordos para eliminação da dupla tributação refletem um equilíbrio entre os interesses dos países signatários e atendem aos objetivos centrais de instrumentos dessa natureza, que são eliminar ou minimizar a dupla tributação da renda e definir a competência tributária dos países contratantes em relação aos diversos tipos de rendimentos, melhorando a segurança jurídica e, assim, o ambiente de negócios”.
*Com informações da Agência Senado
Edição: Nádia Franco
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco
“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.
Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.
Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.
O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.
Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.
O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.
O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.
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