Câmara aprova dispensa de licitação para insumos contra covid-19
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a análise da medida provisória (MP) que autoriza a aquisição de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia de covid-19 sejam feitas com dispensa de licitação. A matéria segue para análise do Senado.
Entre os bens incluídos nas regras simplificadas estão vacinas, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos hospitais. De acordo com a MP 1.047, bens usados podem ser adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.
O texto prevê que o gestor público justifique tecnicamente a compra e o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações. A proposta permite a dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos. Essas medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência.
O relator da MP, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), incluiu a obrigatoriedade de uma matriz de risco, que deve ser dividida entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões. Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.
Ao editar a medida, o governo federal justificou que a medida provisória permitirá garantir que bens, serviços e insumos usados no combate à pandemia cheguem de forma mais rápida à população, promovendo o combate à situação de emergência sanitária e ajudando a recuperar a economia. Na ocasião, o Ministério da Economia informou que a MP não tem impacto sobre as contas públicas, porque se trata apenas da adaptação das rotinas internas de órgãos federais e de entidades.
Antecipação
O texto aprovado permite ao gestor realizar pagamentos antecipados se isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos.
Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A matéria proíbe o pagamento antecipado na contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
*Com informações da Agência Câmara
Edição: Aline Leal
POLÍTICA NACIONAL
Proposta do Executivo autoriza o Brasil a destinar US$ 2 milhões para banco dos Brics
O Projeto de Lei 4259/24, do Poder Executivo, autoriza o Brasil a destinar US$ 2 milhões ao Fundo Preparador de Projetos do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB, da sigla em inglês). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O NBD é uma instituição financeira multilateral criada em 2014 pelos países que fundaram o grupo dos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Além deles, hoje Bangladesh, Emirados Árabes e Egito também participam do banco.
O NDB financia projetos de infraestrutura e de desenvolvimento sustentável nos países que integram o grupo, buscando um crescimento econômico inclusivo e sustentável. Já foram aprovados 98 projetos, em um total acima de US$ 32 bilhões.
A presidência atual do NDB, a cargo do Brasil, é exercida pela ex-presidente da República Dilma Rousseff. Dos cinco países fundadores, até hoje o Brasil foi o único que ainda não fez uma contribuição para o Fundo Preparador de Projetos, criado em 2017.
A China colaborou com US$ 4 milhões em 2017, permitindo a constituição inicial do fundo. No mesmo ano, a Rússia destinou US$ 1,5 milhão, e igual montante foi depositado pela Índia em 2018. Em 2022, a África do Sul aportou US$ 2 milhões.
Próximos passos
O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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